Eleições 2016

Informações sobre as eleições 2016 do Conselho Regional de Psicologia do RS e consulta ao Conselho Federal de Psicologia

Psicólogos/as que não participaram das Eleições 2016 do Sistema Conselhos de Psicologia têm até 26/10 para justificar o voto acessando eleicoespsicologia.org.br. Estão dispensados de apresentar justificativa os/as psicólogos/as com 70 anos ou mais.

A Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia esclarece que "a(o) psicóloga(o) que estava inadimplente não precisa justificar, visto que não fazia parte do Colégio Eleitoral". As pendências financeiras permanecem e devem ser resolvidas com o Conselho Regional.

Comprovantes de voto e de justificativa também podem ser emitidos pelo site eleicoespsicologia.org.br.

Chapa Regional

  • Chapa 11 - AmpliaPsi - 4.155 votos
  • Chapa 12 - Psicologia em Diálogos - 3.787 votos
  • Brancos - 423 votos
  • Nulos - 437 votos

O resultado da consulta para o Conselho Federal de Psicologia ainda está em apuração.

Eleições pela internet

A eleição pela internet será das 8h do dia 24/08 às 17h do dia 27/08 pelo site eleicoespsicologia.org.br.

O voto pela internet é obrigatório para os/as profissionais que moram nas cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria e até 50 km dessas localidades.

Para votar pela internet é preciso acessar eleicoespsicologia.org.br, informar CPF e senha enviada ao e-mail ou celular cadastrados no CRPRS.

Senha para votação pela internet

No site eleicoespsicologia.org.br é possível recuperar a senha por e-mail ou mensagem de texto para celular (SMS) ou trocar a senha.

Caso tenha dúvidas sobre o e-mail ou celular cadastrados no CRPRS, acesse Meu CRP e confira dados. O prazo para atualização dessas informações encerrou em 15/08. Psicólogos/as que não tiverem email ou celular atualizados deverão comparecer a um dos postos de votação no dia 27/08 para votar de forma presencial.

Débitos com o CRPRS

Para votar, é preciso quitar débitos ou negociar dívidas referentes a anuidades até o ano de 2015. Estão aptos/as a votar pela internet todos/as os/as psicólogos que regularizaram sua situação até 15/08. Psicólogos/as que não estiverem aptos a votar pela internet, deverão entrar em contato com o CRPRS para regularizar sua situação e terão que votar de forma presencial, comparecendo a um dos postos de votação no dia 27/08.

Voto por correspondência

Psicólogos/as que residem a mais de 50 km de um dos postos de votação (sede ou subsedes) receberam pelos Correios o kit para votação e deverão optar entre o voto por correspondência ou pela internet. O voto por correspondência é uma alternativa aos/às psicólogos/as que não residem em cidades próximas a sede ou subsedes do CRP. Só deve ser enviado pelos Correios pelos/as psicólogos/as que não tiverem acesso à internet para realizar a votação.

Cada psicólogo/a poderá votar uma única vez. Em caso de duplicidade, o voto por correspondência será descartado pela Comissão Regional Eleitoral. O voto encaminhado pelos Correios deverá chegar à sede do Conselho, em Porto Alegre, até às 17h do dia 26/08.

Confira a lista das cidades que estão recebendo o kit para votação por correspondência.

Postos de votação

No sábado, 27/08, haverá postos de votação e plantão de atendimento na sede do CRPRS, em Porto Alegre, e nas subsedes do CRPRS, em Santa Maria, Caxias do Sul ou Pelotas, das 8h às 17h. Confira os endereços:

Sede – Porto Alegre
Av. Protásio Alves, 2854 – 4º andar

Subsedes Centro-Oeste – Santa Maria
Rua Marechal Floriano Peixoto, 1709/401

Subsede Serra – Caxias do Sul
Rua Coronel Flores, 749/505

Subsede Sul – Pelotas
Rua Barão de Santa Tecla, 583/406

Justificativa

O voto é obrigatório para todos/as os/as profissionais com menos de 70 anos. O/A psicólogo/a que não conseguir votar deve apresentar justificativa, no prazo de até 60 dias após as eleições, no site eleicoespsicologia.org.br.

Dúvidas sobre o processo eleitoral podem ser esclarecidas com a Comissão Regional Eleitoral pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br ou pelos telefones (51) 3334.6799 ou 0800.002.0707, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h ou no sábado, 27/8, das 8h às 17h.

Pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br ou ligação gratuita para 0800-002 0707 - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h.


As chapas são as seguintes:

• Chapa 11 - AmpliaPsi: Nominata | Currículos | Propostas

• Chapa 12 - Psicologia em Diálogos: Nominata | Currículos | Propostas

Nestas eleições serão escolhidos:

  • 15 (quinze) conselheiros efetivos e 15 (quinze) suplentes para o Conselho Regional de Psicologia, por uma gestão de 3 (três) anos;
  • 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) suplentes, candidatos aos nove cargos efetivos e respectivos suplentes do Conselho Federal de Psicologia.

Neste ano as eleições serão pela internet de forma universal, ou seja, todos/as os/as psicólogos/as terão a opção de votar pela internet.

O voto pela internet é obrigatório para os/as profissionais que moram nas cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria e até 50 km dessas localidades. Nas demais cidades, os/as profissionais receberão o kit para votar por correspondência e poderão optar entre o voto online ou voto por correspondência.

  • Pela Internet: das 8h de 24 de agosto de 2016 às 17h de 27 de agosto de 2016 pelo site www.eleicoespsicologia.org.br.

  • Por correspondência: no momento em que receber a cédula, o/a psicólogo/a poderá votar e enviar seu voto pelo correio. Neste ano, como o 27 de agosto será em um sábado, o voto somente será computado se chegar à sede do CRPRS até o dia 26 de agosto, às 17 horas.
  • A votação pela internet (em sua residência, trabalho, lan house etc.) acontecerá das 8h de 24 de agosto de 2016 às 17h de 27 de agosto de 2016 pelo site www.eleicoespsicologia.org.br.

  • A votação na sede (Porto Alegre) e subsedes (Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria) do CRPRS acontecerá das 8h às 17h de 27 de agosto de 2016. Na sede e nas subsedes do CRPRS serão disponibilizados computadores para quem preferir ir até esses locais para votar.

 

Psicólogos(as) que estejam em dia com o pagamento da anuidade do CRPRS em relação aos exercícios anteriores, até o dia 27 de agosto 2016.

O profissional que não estiver em dia com o pagamento da anuidade 2015 ou anteriores deve contatar com setor de Cobrança do CRPRS, pelo e-mail fiqueemdia@crprs.org.br ou pelo telefone (51) 3334-6799 para regularizar sua situação. 

Todos/as os/as psicólogos/as adimplentes poderão votar pela internet. Os/as profissionais que residem a mais de 50 km de distância das cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre ou Santa Maria receberão o kit para votar por correspondência e poderão optar entre o voto pela internet ou o voto por correspondência. Clique e confira se está apto/a a votar pela internet.

Sede

  • Porto Alegre - Av. Protásio Alves, 2854/301

Subsedes

  • Centro-Oeste - Santa Maria - Rua Marechal Floriano Peixoto, 1709/401
  • Serra - Caxias do Sul - Rua Coronel Flores, 749/505
  • Sul - Pelotas - Rua Barão de Santa Tecla, 583/406

 

O Conselho Federal de Psicologia irá disponibilizar um sistema, para ser acessado pela internet, que também poderá ser acessado em crprs.org.br/eleicoes, para que sejam realizado o registro do voto, das 8h de 24 de agosto de 2016 às 17h de 27 de agosto de 2016 pelo site www.eleicoespsicologia.org.br

A senha para votação pela internet será enviada por e-mail aos/às psicólogos/as em 18/08. Clique para verificar se está apto a votar, se seu cadastro está atualizado e se sua situação está regularizada junto ao CRPRS.

Sim. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório e será dado à chapa completa, entre as inscritas e habilitadas ao pleito.

São eleitores os/as psicólogos/as que estejam adimplentes em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos.

O voto é facultativo para os/as psicólogos/as com idade a partir de 70 (setenta) anos.

O/A psicólogo/a que não conseguir votar deve apresentar justificativa, no prazo de até 60 dias após as eleições, no site www.eleicoespsicologia.org.br.

A Resolução CFP nº 004/2015 aprova o Regimento Eleitoral, que rege as eleições para os Conselhos Regionais e para o Conselho Federal de Psicologia.

O pedido de inscrição foi feito pelo encabeçador da chapa, representante do grupo, que anexando ao requerimento declaração, de cada candidato, de concordância da candidatura e de elegibilidade, conforme modelo que foi solicitado à Comissão Regional Eleitoral pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br.

Somente foram recebidas as inscrições de chapas com o número de candidatos regulares para todos os cargos a serem preenchidos.


A inscrição de chapas ocorreu de 29/02/2016, data da publicação do Edital de Convocação, até 30/04/2016, no encerramento do 9º Congresso Regional da Psicologia (COREP).

As inscrições podem ser entregues das seguintes formas:

  • Até 28/04/2016, na sede do CRPRS (Av. Protásio Alves, 2854/301 - Porto Alegre/RS), aos cuidados da Comissão Regional Eleitoral. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h e sexta-feira, das 9h às 12h.

  • Nos dias 29 e 30/04/2016, durante o Congresso Regional de Psicologia – COREP, até o horário de seu encerramento no sábado, às 17h30, no local do evento (Coral Tower Hotel - Av. Protásio Alves, 2966 - Porto Alegre/RS).

É elegível para o CFP e para os CRPs o/a psicólogo/a que satisfaça aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

c) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;

d) ter inscrição principal, mesmo que provisória:

- no respectivo Conselho Regional e domicílio na jurisdição correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional;

- em Conselho Regional da região geográfica que pretende representar, quando concorrer a cargo de Diretor Regional do CFP e em qualquer CRP quando concorrer aos demais cargos daquele órgão;

e) inexistir contra si condenação criminal com pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal, comprovada mediante declaração de próprio punho do candidato;

f) inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

g) estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

Obs.: Todos os requisitos referidos deverão ser atendidos até a data limite para o deferimento do pedido de inscrição das chapas.

Além de considerar o descrito no item anterior, fica impedido de se candidatar o/a psicólogo/a que:

a) ocupar cargo na Diretoria de Conselho de Psicologia, seja Regional ou Federal, no período de 3 (três) meses que antecede a realização do pleito;

b) ocupar cargo ou função com vínculo empregatício, ou manter contrato de prestação de serviço com os Conselhos de Psicologia;

c) ter sido afastado por falta ou abandonado mandato de Conselheiro Regional ou Federal, resultante de eleição para membro efetivo ou suplente, exceto quando comprovadamente houve impedimento por motivo de saúde ou mudança de residência para outra jurisdição ou país, no caso de principal no próprio CRP, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas no Regimento Eleitoral;

d) o prazo para aplicação do disposto no inciso III é de dois mandatos conseguintes;

e) integrar qualquer Comissão Eleitoral, seja em nível regional ou federal;

f) durante dois mandatos eleitorais, após condenação, por decisão transitada em julgado, em Processo Disciplinar Funcional, regulamentado pela Resolução CFP nº 006/2007, ou legislação posterior que a substitua, por irregularidades de natureza administrativa ou financeira, quando no exercício de mandato de Diretor, Conselheiro efetivo ou suplente em exercício, de Conselho Regional ou Federal de Psicologia.


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