ORIENTAÇÃO

 
Em vigor desde final de junho, a Resolução CFP nº 06/2019 institui regras para a
elaboração de documentos escritos produzidos pela/o psicóloga/o no exercício profissional.
A nova Resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos.
A redação da resolução evidencia a diferença entre cada um dos documentos a
serem produzidos pelas/os psicólogas/o, sobretudo a nova definição de laudo e relatório.
A normativa também traz inovações em relação às resoluções anteriores, como o
novo conceito de parecer e a possibilidade da produção de relatório multiprofissional.
 

 

Resolução 
CFP n° 06/2019

 
 
MODALIDADE DE DOCUMENTOS

Constituem modalidades de documentos psicológicos:
 
I – Declaração;
II – Atestado Psicológico;
III – Relatório;
 
a) Psicológico;
b) Multiprofissional;
 
IV – Laudo Psicológico;
V – Parecer Psicológico. 
 
A Declaração é um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações: 
 
I – Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;
II – Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III – Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
 
§1º – É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
 
O Atestado Psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
 
§1º – O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:
 
I – Justificar faltas e impedimentos;
II – Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo 
motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético. 
 
O Relatório Psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da/o psicóloga/o em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. O Relatório Multiprofissional ocorre em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
 
O Laudo Psicológico é resultante de uma avaliação psicológica, apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo. Também deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
 
O Parecer Psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
 
 
ÁREA TÉCNICA DO CRPRS
Coordenação Técnica: Lucio Fernando Garcia
Psicólogas Fiscais: Adriana Dal Orsoletta Gastal, 
Flávia Cardozo de Mattos e Letícia Giannechini