ORIENTAÇÃO


Material, desenvolvido pela Comissão de Avaliação Psicológica e Grupo de Trabalho de Biossegurança Covid-19, será enviado a todas/os psicólogas/os pelos Correios e destaca cuidados técnicos e éticos antes, durante e após a pandemia.

CRPRS lança protocolo de biossegurança específico para avaliação psicológica

A área de avaliação psicológica, sem dúvidas, é uma das práticas mais afetadas pelo modelo de distanciamento social, necessário para o combate à disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). As mudanças no formato do trabalho, a tomada de cuidados e o foco na prevenção são vetores fundamentais para garantir uma atuação segura para as/os psicólogas/os, mas devem também garantir a segurança e o conforto das pessoas que buscam os serviços.

Assim, a Comissão de Avaliação Psicológica e Grupo de Trabalho de Biossegurança Covid-19 do CRPRS desenvolveram um protocolo que reforça orientações já publicadas no Protocolo Geral, lançado em agosto, e propõe novas orientações para que as/os profissionais possam estabelecer uma linha de cuidado antes, durante e após o processo de avaliação psicológica, combinando às orientações éticas técnicas aos cuidados com a biossegurança.

O objetivo principal deste documento é sinalizar questões e dúvidas mais comuns que têm chegado ao CRPRS, inserindo nas práticas o cuidado e a prevenção em saúde.

Sabemos que a tecnologia está modificando, substancialmente, as formas existentes de trabalho e transformando completamente a relação das pessoas com suas profissões. A Psicologia, enquanto profissão, se desenvolve e acompanha toda essa transformação digital, mas não deve prescindir das diretrizes éticas e técnicas que norteiam a prática profissional, dos cuidados com a adequada escolha de procedimentos e na busca por novas tecnologias. Todos esses procedimentos deverão vir sempre acompanhadas da atualização técnica e da autorização, por parte das instâncias reguladoras, de modificações e adequações de testes e instrumentos a serem utilizados nas mais diferentes situações, seja no modo presencial, remoto ou híbrido.  

A área da avaliação psicológica pode se beneficiar das novas tecnologias, pois sendo uma área tradicional e sempre requerida, nos mais diversos contextos, adequar-se aos novos tempos é uma situação posta, mas que deverá acompanhar toda a atualização necessária, garantindo a qualidade técnica requerida para uma avaliação psicológica. 

A/o psicóloga/o precisa conhecer os limites dos testes psicológicos que podem ser utilizados de forma on-line/remota, verificando no SATEPSI sua possibilidade, validade e forma de aplicação. Deve, ainda, considerar qual a abordagem é mais adequada, dada as circunstâncias nas quais a avaliação está sendo conduzida: tipo de demanda, características/preferências da pessoa a ser avaliada e experiência da/o profissional no manejo de tecnologias da informação.

Em uma avaliação remota, a/o profissional deve manter os padrões éticos e técnicos de atendimento iguais aos da modalidade presencial de avaliação psicológica. As pessoas a serem avaliadas devem ser informadas sobre todo o processo de avaliação, suas possíveis limitações nesta modalidade, desde o princípio, bem como assegurar suas condições para participar do processo de avaliação psicológica quando feito de forma remota. 

Ainda, conforme a Resolução do CFP nº 11/2018, a qual regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), refere que é imprescindível o cadastro no E-Psi para consultas e atendimentos psicológicos de diferentes tipos, incluindo a utilização de instrumentos psicológicos. Será falta disciplinar não estar cadastrado e oferecer o serviço on-line. 

O protocolo destaca algumas orientações às/aos psicólogas/os:

- O envio de materiais de estímulo (fotos do estímulo, cópias de estímulos para tarefas psicomotoras ou formulários de registro, por exemplo) não é uma solução viável, a menos que o instrumento tenha sido desenvolvido desta maneira e seja aprovado pelo editor do teste, ou seja, deve constar no manual a sua forma de aplicação e com aprovação no SATEPSI.

- É necessário o monitoramento audiovisual remoto da administração do teste, mesmo com instrumentos autoadministrados. O não atendimento desse cuidado aumenta o risco de violações da segurança do teste psicológico ou seu uso por terceiros, sendo essencial saber que a pessoa em avaliação é realmente aquela que está realizando o teste.

- Não é possível a plastificação de testes ou adaptações – mesmo que voltadas à biossegurança para serem usados durante a pandemia – que não sejam indicadas pela editora/autor.

- A/O psicóloga/o é responsável por todo o processo avaliativo, devendo verificar sempre, seja presencial, remota ou de forma híbrida, o processo avaliativo, com suas variáveis envolvidas, como as condições da pessoa em avaliação, examinando a possibilidade em realizar a avaliação naquele momento e nas condições apresentadas. É recomendado que a/o profissional suspenda ou remarque o procedimento ao invés de realizá-lo de forma incompleta, inadequada ou de maneira imperita. 

Acesse o Protocolo “Avaliação psicológica e uso de testes psicológicos: cuidados técnicos e éticos antes, durante e após a pandemia” em crprs.org.br/publicacoes.

ÁREA TÉCNICA DO CRPRS
Coordenação Técnica: Lucio Fernando Garcia
Psicólogas Fiscais: Adriana Dal Orsoletta Gastal, Flávia Cardozo de Mattos, Geovana Ferreira e Letícia Giannechini
orientec@crprs.org.br