REPORTAGEM ESPECIAL

 

Direito ao aborto
e o papel da
Psicologia

Estatísticas mostram dados alarmantes em relação ao número de casos de violência sexual no Brasil: um estupro a cada 11 minutos. Se considerarmos as subnotificações, pode-se estimar que esse número represente em torno de 10% do que realmente acontece. “A grande maioria das vítimas (85%) são meninas e mulheres. Pesquisas também apontam que em torno de 7% dessas situações têm uma gravidez como consequência. A violência sexual e a gravidez decorrente desencadeiam quadros reativos, com sintomatologias específicas e que necessitam o olhar de profissionais que entendam a dinâmica dessas situações e que tenham conhecimento acerca das políticas públicas, leis e normativas que orientam esse cuidado, permitindo um manejo adequado”, explica a psicóloga Ângela Ruschel (CRP 07/08698), mestre em saúde coletiva e especialista em Psicologia Clínica pela UFRGS e em Violência pela USP, psicóloga do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Membro do Fórum Aborto Legal RS.

Diante disso, Ângela considera fundamental a abordagem do tema da violência sexual e do aborto ainda na formação de profissionais da área da saúde. Tema tabu para a sociedade, o aborto ainda é cercado de silenciamentos das mulheres, do Estado e de profissionais da saúde. “O Estado brasileiro silenciou diante do direito das mulheres ao aborto previsto em lei por mais de 50 anos. Apesar da previsão legal de 1940 do nosso Código Penal (para os casos de estupro e de risco de morte da mulher), apenas em 1999 foi publicada a primeira normativa organizando essa política pública. Até hoje a informação sobre esse direito ainda é muito restrita na sociedade em geral e entre as/os profissionais de saúde, tanto as/os formadas/os há muito tempo, quanto as/os recém-saídas/ os da faculdade, pois o tema segue praticamente sem espaço nos currículos acadêmicos”. 

Como consequência desse silenciamento, muitas mulheres que sofrem uma violência sexual e engravidam, não sabem que têm direito ao aborto. Além disso, profissionais de saúde que recebem essas mulheres em busca de ajuda não sabem informar e orientar sobre direitos, ou ainda encaminhar para os serviços de referência. “Mesmo o aborto sendo uma das maiores causas de morte materna no Brasil, o tema segue sendo tratado com preconceito e com desinformação. Interromper uma gravidez decorrente de violência sexual é um direito humano! Nós, profissionais da saúde, temos a obrigação de acolher sem julgamento e instrumentalizar a mulher para que ela faça a melhor escolha possível”, afirma Ângela. 

Nos serviços de aborto legal, a/o psicóloga/o integra a equipe multiprofissional que atende as mulheres que buscam a interrupção da gravidez decorrente de estupro e é a/o responsável pela escuta da história da violência sofrida e pela avaliação das necessidades de cuidados em saúde mental, imediatos e a longo prazo. A psicóloga ressalta que uma mulher que chega ao serviço grávida de uma violência não buscou ajuda imediata após a violência sexual para o uso da profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (IST), anticoncepção de emergência e demais cuidados de saúde, sendo que pode se tratar de um episódio agudo, ou ela pode estar submetida a uma violência sexual crônica, ser vítima de outras violências (física, psicológica), o que ocorre muitas vezes com crianças e adolescentes. “É preciso, portanto, entender as reações emocionais, sintomas e riscos envolvidos na situação e no processo de decisão pelo aborto”, reforça a psicóloga. 

Ângela destaca, ainda, que pode haver uma ambivalência na decisão de interromper a gestação, com sentimentos conflitantes. A mulher não quer seguir com a gestação e manifesta sentimentos negativos em relação ao feto, mas sente-se culpada pelo desejo de abortar devido a questões culturais ou religiosas, ou porque ouviu falar que fazer um aborto é algo errado, que é pecado, e teme haver consequências físicas, psíquicas ou morais. 

“A/O psicóloga/o tem o papel fundamental de ajudar na elaboração desses sentimentos, situar o aborto como direito legal, informar sobre as demais possibilidades de desfecho, colocando a interrupção legal da gestação como escolha e permitindo a significação da decisão na perspectiva da melhor escolha para a mulher. A/O psicóloga/o, assim como as/os demais profissionais envolvidas/os no atendimento, deve fazer uma escuta qualificada, sem julgamentos ou preconceitos”, explica. 

É fundamental que toda/o profissional da Psicologia se reconheça como parte dessa rede de apoio às mulheres porque, em algum momento, poderá lidar com essa situação. “Além de saber encaminhar casos de violência sexual, é importante saber como escutar e desromantizar a ideia da maternidade associada aos papéis a serem desempenhados (e desejados) pelas mulheres, muito presente em nossa cultura”, comenta a psicóloga e conselheira presidenta da Comissão de Direitos Humanos do CRPRS, Cristina Schwarz (CRP 07/17014).

 

Retrocessos na legislação 

O Brasil possui uma das legislações mais restritivas do mundo em relação ao aborto e, mesmo assim, vive-se um cenário de ameaças de retrocesso, com diversos projetos de lei e de emendas constitucionais que buscam dificultar ainda mais o acesso ou até proibir totalmente a prática. “São projetos que propõem a defesa do direito à vida desde a concepção, como os PLs 478/2007; PL nº 891/2015; PEC 181/2015 ou o recente PL do ‘bolsa estupro’ 5435/20, que propôs um auxílio financeiro para o seguimento de gestações decorrentes de estupro”, resgata a psicóloga Ângela Ruschel

No entanto, em relação ao trabalho da Psicologia, o que mais teve impacto no cenário recente foi a publicação das Portarias 2282/20 e 2561/20, pelo Ministério da Saúde, trazendo diversas questões polêmicas. “Podemos citar a obrigação, pelas/os profissionais da saúde, de notificar a polícia, em até 24h, de qualquer caso, suspeito ou confirmado, de estupro, independente da vontade da vítima”, diz Ângela. Desde 2005, a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes dispensou a apresentação da ocorrência policial como requisito para o atendimento e/ou realização do aborto legal. A orientação dessa nova portaria feria o princípio da autonomia da pessoa previsto na Constituição Federal, bem como os pilares éticos do trabalho da/o psicóloga/o como o sigilo, a privacidade e a preservação da intimidade. 

Conforme Ângela, isso gerou grande insegurança entre as/os profissionais, confundindo o papel de cuidado em saúde com o lugar da polícia, desrespeitando direitos fundamentais da pessoa. “Desconsiderava o desejo e a capacidade de decisão da mulher em relação a fazer ou não a denúncia contra o agressor, que muitas vezes não é feita pelo medo das ameaças sofridas, medo do julgamento social ou pela vergonha diante da exposição que a denúncia acarreta”, diz. 

Outro ponto complexo dessa portaria foi a orientação de mostrar para a mulher a imagem ecográfica do feto. A psicóloga ressalta que mulheres que passam por uma violência sexual, em geral, têm muita dificuldade em lidar com o diagnóstico da gravidez e apresentam sentimentos negativos em relação ao feto e ao próprio corpo. “Elas precisam arcar com as consequências de uma situação em que elas foram vítimas: uma relação sexual forçada e uma gravidez indesejada que presentifica o trauma”, afirma Ângela. Para ela, expor a mulher à visualização do feto causa intenso sofrimento, agravando os sintomas psíquicos reativos à violência, podendo essa vivência se assemelhar a uma prática de tortura, que a faz reviver a violência sofrida. “Isso é totalmente contrário aos princípios éticos e bioéticos da profissão, que preza pelo cuidado e zelo à integridade física e psíquica”, reforça. 

Após a reação da sociedade civil e das entidades profissionais, contrárias a essa portaria, sua revogação veio através da publicação de uma nova versão (2561/20), que avançou em alguns itens, mas manteve a obrigatoriedade da notificação à polícia. Somente em janeiro de 2021, a Portaria nº 78/21 tornou essa notificação anonimizada, servindo apenas para fins estatísticos. “No entanto, tudo isso acaba criando ainda mais obstáculos para o acesso ao aborto legal, na medida em que gera insegurança nas/os profissionais e afasta as mulheres dos serviços de saúde”, acredita Ângela. 

Casos autorizados por lei para o aborto legal: 

      - gestação decorrente de violência sexual; 

      - risco de morte à gestante; 

      - fetos anencéfalos.

Para a psicóloga e conselheira presidenta da Comissão de Direitos Humanos do CRPRS, Cristina Schwarz (CRP 07/17014), o atual contexto político brasileiro vem impondo uma agenda de “anti-direitos das mulheres”. Ela lembra que, desde o Código Penal de 1940, já tramitaram no Brasil mais de 270 propostas que falam expressamente sobre o aborto. “Na década de 1990, após a redemocratização e a Constituição Federal de 1988, tivemos um aumento de projetos de lei versando sobre o direito ao aborto, favoravelmente. Curiosamente, nas duas últimas décadas, de 2000 a 2019, proliferam os projetos contrários ao aborto. Em 1990 eram seis contrários, e até 2019, somaram 45 projetos. E de 2019 para cá, o que nós temos? Um refinamento narrativo. Não falam mais em proibição do aborto e sim de ‘vida desde a concepção’”, contextualiza. 

 

Serviços para interrupção da gestação nos casos previstos por lei no RS: 

PORTO ALEGRE 
Hospital de Clínicas 
Hospital Fêmina 
Hospital Presidente Vargas
Hospital Nossa Senhora da Conceição 

CANOAS 
Hospital Universitário 

CAXIAS DO SUL 
Hospital Geral 

RIO GRANDE 
Hospital Universitário 

 

98% das mortes por aborto inseguro ocorrem em países em desenvolvimento,
a maioria com legislações restritivas.

OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE 

 

1 em cada 5 mulheres em idade reprodutiva
já realizou pelo menos um aborto na sua vida.

PESQUISA NACIONAL DE ABORTO – PNA 2016

 

Estima-se que entre
500 mil a 1 milhão de abortos
são provocados no Brasil a cada ano. 

 

O impacto da pandemia da Covid-19 

A pandemia por Covid-19 está tendo um impacto muito grande na vida das pessoas e no funcionamento dos serviços de saúde, incluindo os serviços de aborto legal. Conforme Camila Giugliani, médica de Família e Comunidade, doutora em Epidemiologia, professora da Faculdade de Medicina da UFRGS e integrante do Fórum Aborto Legal RS, no Brasil, alguns desses serviços ficaram fechados por algum período ou funcionando com menor capacidade. “Essa situação gerou discussão sobre o caráter essencial dos serviços de aborto legal e a Organização Mundial de Saúde (OMS) se manifestou, reforçando a importância de sua manutenção”, afirma. 

No Brasil, técnicos do Ministério da Saúde chegaram a publicar uma Nota Técnica que enfatizava a importância de não restringir o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva durante a pandemia, mencionando os serviços de aborto legal, dentre outros. “Essa Nota foi censurada pelo presidente. Isso mostra o quanto ainda temos dificuldade de tratar da saúde sexual e reprodutiva de forma séria, de colocar essa questão na agenda das políticas de saúde. Mostra o quanto a saúde sexual e reprodutiva não está no centro das políticas de saúde, e essa fragilidade faz com que fique ainda menos visível e acessível em tempos de crise”, diz Camila.

Estudos sobre epidemias passadas, como a de Ebola, no continente africano, mostram que a mortalidade materna tende a aumentar com a restrição dos serviços. A médica aponta que estimativas aplicadas à pandemia por Covid-19 nos países em desenvolvimento projetam um aumento de mais de 3 milhões de abortos inseguros e 1.000 mortes maternas adicionais nesses países. “As respostas a epidemias costumam exacerbar as disparidades de saúde e de gênero, pois são situações de crise, que desestabilizam um país, atingindo em especial os grupos mais vulneráveis”, avalia Camila. Ela apresenta algo interessante que se acelerou com a pandemia: a possibilidade de colocar o aborto legal no âmbito das consultas remotas. Com isso, mulheres que sofreram violência sexual e que precisam de um aborto podem fazer todos os protocolos e receber todas orientações por telefone ou vídeo-chamada. “Essa experiência está acontecendo em Minas Gerais e tem tido ótimos resultados”, ressalta. 

Para Maíra Freitas Barbosa, psicóloga (CRP 07/17847), sanitarista, integrante do Grupo Impulsor da Frente Pela Legalização do Aborto RS, a pandemia tem se mostrado cruel no que se refere à violência doméstica. Segundo ela, a maior convivência com o companheiro/familiar agressor e as dificuldades de acesso aos serviços (muitos só funcionam de forma remota ou estão sobrecarregados pelas demandas, como os da Saúde e Assistência Social), têm representado um risco a mais para as mulheres que enfrentam maior dificuldade de acesso aos atendimentos e contraceptivos, além da redução da presença de serviços que poderiam perceber a existência de violências, o desemprego e empobrecimento que dificultam a procura direta aos serviços. 

“As ações de acesso à informação para essas mulheres e pessoas menos favorecidas e mais vulneráveis têm sido um desafio na pandemia. Como não há a possibilidade de ações de mobilização presencial e nas ruas, a Frente pela Legalização do Aborto, por exemplo, precisou criar novas estratégias de comunicação (outdoors, carro de som, lives) para que mais mulheres e pessoas com possibilidade de gestar acessem seus direitos de forma a garantir sua saúde, segurança física e psicológica através de serviços que tem como prerrogativa garantir a saúde integral, ou seja, educação sexual para decidir, contraceptivos para não abortar, aborto seguro e gratuito para não morrer”, enfatiza Maíra.

 

Criminalização do aborto e injustiça social 

Para Camila Giugliani, o aborto precisa ser reconhecido como uma necessidade de saúde. “Já está mais do que evidenciado, por meio de inúmeros estudos, que a criminalização do aborto não impede a sua prática. O que muda é o acesso ou não a um aborto seguro, e isso faz uma enorme diferença, porque é isso que impacta na probabilidade de morrer por aborto”, diz. 

O aborto inseguro está entre as quatro primeiras causas de mortalidade materna, tanto no Brasil quanto no mundo inteiro. A médica ressalta que é uma causa absolutamente evitável, “algo inaceitável e inadmissível no século 21”. Camila defende a necessidade de tratar a questão de forma mais pragmática, sem os atravessamentos morais ou religiosos. “Mulheres estão morrendo por praticar o aborto de forma insegura em países onde ele é criminalizado, e a ocorrência de abortos não depende de ser legalizado ou não. As mulheres com maior probabilidade de morrer são as mais vulneráveis, mulheres negras, pobres e com baixa escolaridade. Isso demonstra que a criminalização do aborto gera um cenário de grande injustiça social”, reforça Camila. 

Para ela, defender a legalização do aborto não significa ser a favor do aborto. “Essa não é uma prática que a as pessoas queiram estimular, ninguém deseja que uma pessoa passe por isso. Queremos que a mulher que precise passar por isso não seja uma criminosa. Descriminalizar o aborto é, antes de tudo, um imperativo ético. No momento em que se reconhece que criminalizá-lo é promover a sua prática insegura, e que isso leva as mulheres à morte, é antiético não mudar esse cenário”, afirma. 

Criada em 2018, a Frente Pela Legalização do Aborto RS tem como objetivo informar, mas principalmente promover e impulsionar o debate sobre direitos sexuais e direitos reprodutivos no estado. 

Para Maíra Freitas Barbosa, no Brasil falta informação e mobilização em torno dessa pauta. Segundo ela, existe, há muito tempo, uma grande influência dos códigos morais fundamentalistas no regime legal e eleitoral. “Em nosso legislativo e executivo há políticos que costumam encarar sua legislatura como uma cruzada em nome desses valores e códigos morais religiosos, de forma a pôr em xeque a ideia de Estado laico. Temos presenciado movimentações políticas e jurídicas com intuito de restringir o acesso ao aborto legal. Trata-se de uma corrupção da noção de democracia. Democracia deve ser debate, respeito ao dissenso, à diversidade de crenças e posições políticas, possibilitando uma vida digna a todas as pessoas”, ressalta a psicóloga. 

Maíra acredita que a dificuldade em ter esses direitos garantidos está intimamente ligada ao papel da mulher na sociedade brasileira, com menor possibilidade de decisão, ocupando menos lugares de poder (as mulheres ocupam apenas 10% das cadeiras no Parlamento, mesmo sendo maioria da população do país). “Falar de direito ao aborto é falar de vidas de mulheres e de pessoas com capacidade de gestar que nem sempre têm as condições de seguir com essa gestação, seja por problemas de saúde que colocam a vida da gestante em risco, seja pelo sofrimento inerente a uma violência sexual ou pela impossibilidade dessa criança sobreviver fora do útero (anencéfalos). Essas situações não são simples e nem fáceis, pois falam de sofrimentos e dificuldades extremas. Quando nossa sociedade se dispuser a olhar com cuidado para as vidas destas mulheres e pessoas com útero, aí sim poderemos ter um debate aprofundado sobre essa pauta”, diz a sanitarista. 

Leina Peres, mestra em Ciências Sociais, integrante da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, da Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, da Frente Pela Legalização do Aborto RS e do Fórum Aborto Legal RS, considera o direito ao aborto, a escolha de ter ou não ter filhos e o livre exercício da sexualidade como requisitos básicos e necessários de justiça social e para a consolidação das democracias. “Para nós, feministas, o debate atual sobre o aborto no Brasil apresenta-se carregado de equívocos e ambiguidades. As dificuldades com relação à legalização do aborto partem da questão se nós, mulheres, podemos ou não sermos consideradas como sujeitas éticas, se temos direito ou não de decidirmos a partir de nós mesmas”, afirma. 

Leina considera que quando o debate sobre a legalização ou descriminalização do aborto alcança outras instâncias sociais, essa desconstrução é ressignificada, e a defesa do direito ao aborto passa a ser percebida, também, como um posicionamento solidário com as inúmeras mulheres que abortam na clandestinidade, em situação de risco a sua integridade física, psíquica e mesmo a sua vida. “Ao discutir o direito ao aborto chamamos atenção para nossa existência como mulheres e pessoas que gestam e desconstrói o paradigma hegemônico da maternidade compulsória. Quando o debate sobre a legalização ou descriminalização do aborto alcança outras instâncias sociais, essa desconstrução é ressignificada, e a defesa do direito ao aborto passa a ser percebida também como um posicionamento solidário com as inúmeras mulheres que abortam na clandestinidade, em situação de risco à sua integridade física, psíquica e mesmo à sua vida. Trata-se, portanto, de uma questão de saúde pública, de justiça social e de cidadania.”, finaliza. 

 

Saiba mais 

      - Fórum Aborto Legal RS: https://forumabortolegalrs.wixsite.com/site 

      - Luta pela legalização do aborto no Brasil: 
           
futurodocuidado.org.br
           
https://frentelegalizacaoaborto.wordpress.com
           https://redesaude.org.br

 

Clique e leia

Entrevistas na íntegra de Ângela Ruschel, Camila Giugliani, Maíra Freitas Barbosa e Leina Peres
Depoimento da psicóloga Simone Parodes e conheça o Serviço Acolher, iniciativa do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. (HU-FURG) e referência para a região sul do estado no atendimento de mulheres em situação de violência sexual e em casos de interrupção de gravidez.