ORIENTAÇÃO TÉCNICA

Novas orientações sobre avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo

 
No início deste ano, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas/os na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo.
 
O principal diferencial da nova resolução é a apresentação dos constructos de cada item a ser avaliado, além de deixar nítido que quem define os instrumentos a serem utilizados deve ser a/o própria/o psicóloga/o. O texto da nova Resolução destaca ainda que as/os profissionais devem fundamentar essa avaliação em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal.
 
Os requisitos para que a/o profissional da Psicologia esteja habilitada/o a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo também são apresentados. Entre as exigências está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.
 
A nova norma procura trazer dados 
orientativos/resolutivos que auxiliam uma prática mais resguardada quanto aos procedimentos de avaliação psicológica neste contexto. É fundamental que a/o profissional atenha-se aos procedimentos descritos na resolução, incluindo a realização de entrevista psicológica individual e a oferta de entrevista devolutiva. 
 
A Resolução ressalta ainda que a/o psicóloga/o tem responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. A avaliação psicológica deve ser realizada observando as características psicológicas referidas na resolução, avaliando aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.
Algumas condições nas quais psicólogas/os estão impedidos de fazer a avaliação psicológica também são destacada na nova resolução, como no caso de profissionais que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.
 
De acordo com a normativa, a avaliação psicológica para o registro e para o porte de arma de fogo terá validade de, no máximo, dois anos – a contar da data de sua emissão.
 
Com a publicação da Resolução CFP nº 01/2022 ficam revogadas a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.
 
Sobre o mesmo campo de atuação, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul já tinha lançado, no final de 2021, uma Nota Técnica ressaltando também a necessidade de profissionais estarem atentas/os a possíveis conflitos de interesse nesse processo. O local de realização da avaliação, por exemplo, deve ser aquele credenciado junto a Polícia Federal, Brigada Militar e Exército. Não sendo possível a realização da avaliação psicológica para registro e porte de armas dentro das escolas de manuseio de arma de fogo, empresas de vigilantes, clubes de tiro ou locais que possam interferir na autonomia da/o profissional, seja no processo de avaliação psicológica ou no seu resultado (apto ou inapto).
 
 
Avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador
 
Recentemente, o CFP publicou também a Resolução nº 02 de janeiro de 2022 que regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.
 
A nova regulamentação traz contribuições que favorecem a percepção da avaliação psicológica dos fatores psicossociais como processo, contemplando aspectos que envolvem o contexto, conteúdo e organização do trabalho, sendo a testagem, apenas uma etapa do processo avaliativo. 
 
A regulamentação também traz aspectos relativos à importância dos sistemas de controle e gestão de riscos, que podem contribuir para a prevenção de fatores com potencial para agravar os riscos psicossociais.
 

Acesse crprs.org.br e confira as novas Resoluções do CFP e a Nota Técnica do CRPRS na íntegra.