ESPECIAL
Resolução CFP 01/1999: vitória da Psicologia, vitória da diversidade
Em meio à efeméride dos 60 anos de regulamentação da profissão, uma história de um pouco mais de duas décadas: em 22 de março de 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) expediu a Resolução nº 01/1999, a qual sofreu inúmeros ataques ao longo dos últimos anos, materializados por projetos de lei e ações judiciais cujo objeto de contestação configura-se em torno da expressa proibição da promoção de tentativas de intervenção profissional sobre a orientação sexual, sob a perspectiva patológica. Entre os 1705 atos oficiais (resoluções, portarias e instruções normativas) publicados pelo Conselho Federal de Psicologia; desde o primeiro, no dia 30 de abril de 1974, até o mais recente ao fechamento deste texto, em 31 de maio de 2022, o ato oficial que mais sofreu ataques é exatamente a resolução que garante direitos a pessoas LGBTIs. Resistimos, porém, ao nosso posicionamento: não há cura para o que não é doença, nem reorientação para o que não é desvio.
A Resolução 01/1999 foi elaborada após denúncias feitas pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) de práticas psicológicas com a promessa declarada de converter o desejo sexual da homossexualidade para a heterossexualidade. O CFP avaliou que não tinha instrumentos éticos para regular tal matéria e, através de debates públicos com profissionais, pesquisadores e militantes, elaborou a referida resolução, que “Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”.
Em 2010 – um ano após a realização de eventos em todo o país com a finalidade de visibilizar a resolução que à época completava 10 anos – foi interposto um mandado de segurança, alegando inconstitucionalidade da resolução. Em 2011, um Projeto de Decreto Legislativo tentou sustar os efeitos da resolução, sob a justificativa que “ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por intermédio do questionado ato normativo, extrapolou o seu poder regulamentar”. Ainda em 2011, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, solicitando anulação da Resolução, sob a alegação de que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento. Em 2014 um Projeto de Decreto Complementar dispôs sustar os efeitos da resolução, sob a justificativa de que a normativa declara que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão. Para o autor do decreto, este seria posicionamento político, sem base científica e que desconsideraria substanciais estudos no campo da Psicologia que indicariam o contrário. Afirma, ainda, que a resolução teria por objetivo perseguir psicólogos ligados a grupos religiosos que oferecem tratamento para o dito “homossexualismo [sic]”. Em 2016, um Projeto de Lei propôs autorizar o profissional de saúde mental a atender e aplicar terapias e tratamentos visando auxiliar a mudança da orientação sexual, deixando o paciente de ser homossexual para ser heterossexual. Ainda em 2016 um Projeto de Decreto Legislativa pede a sustação dos efeitos da Resolução nº 01/1999, com a justificativa de que, por meio desta, o CFP estaria arrogando para si competência do congresso nacional e direito de legislar, rompendo assim os direitos fundamentais. E, em 2017, um grupo (composto por 22 psicólogas e 1 psicólogo) entrou com uma ação popular, com pedido de liminar objetivando a suspensão dos efeitos da resolução, a qual alegavam constituir ato de censura. Tal ação, acatada por juiz de primeira instância, resultou em liminar e posterior sentença que propôs a descaracterização da resolução pois, apesar de mantê-la na íntegra, a decisão judicial determinou ao CFP que a interpretasse de modo a não proibir a prática psicológica de reorientação sexual para “egodistônicos que desejassem tal mudança”. Tal decisão foi mantida até o mês de abril de 2019, quando liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de pedido de reclamação do CFP desfez os efeitos da sentença. Em maio de 2019 foram convocados para um evento realizado no Senado Federal, e transmitido em rede nacional pela TV Senado, os dois polos da disputa. De um lado Rozângela Alves Justino, com reconhecida liderança entre os 23 profissionais de Psicologia que ingressaram com a ação civil pública de 2017, a qual se auto-intitulava “psicóloga cristã”, com históricas práticas as quais a resolução proíbe, de outro lado eu, à época diretor do Conselho Federal de Psicologia.
Em janeiro de 2020, enfim, a confirmação da liminar; com a decisão sentenciada de que somente o STF cabe questionar resoluções federais de conselhos profissionais. Vitória da Psicologia, vitória da diversidade.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Psicólogo (CRP 05/26077), presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro.