ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Exercício profissional no ambiente escolar em situações de violência
Área Técnica do CRPRS
Psicólogas Fiscais: Adriana Dal Orsoletta Gastal | CRP 07/6952, Antonieta Martins Lopes Bridi | CRP 07/23600, Flávia Cardozo de Mattos | CRP 07/15863, Geovana da Silva Ferreira | CRP 07/26815 e Letícia Giannechini | CRP 07/12222.
Psicólogo Fiscal: Lúcio Fernando Garcia | CRP 07/8011.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou recentemente a Nota Técnica CFP nº 8/2023, que aborda a Psicologia na prevenção e enfrentamento à violência nas escolas. Tal publicação vem atender à demanda crescente relacionada ao atual contexto de violência nas escolas. A Nota Técnica define tais situações de violência da seguinte forma:
“[..]o termo “violência às escolas” será usado para contextualizar os ataques direcionados à instituição escolar, conforme diretrizes propostas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que teve início em 1999. O termo indica que o agente da violência não é a instituição escolar em si ou práticas promovidas por ela ou dentro dela. O fenômeno das agressões tem, na verdade, como alvo e locus a escola, tanto em sua estrutura física quanto na comunidade escolar que a compõe”. (p.8)
Portanto, é necessário compreender a violência como um fenômeno complexo e multideterminado, que impacta de forma preocupante a vida e a saúde mental das pessoas que constituem a comunidade escolar. Sendo assim, a Psicologia tem um papel importante na prevenção e manejo dos efeitos das situações de violência.
A Nota Técnica destaca que o CFP vem atuando há muito tempo na defesa da presença de psicólogas/os escolares na composição de uma equipe técnica no ambiente escolar. Essa presença vem se estabelecendo a partir da aprovação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogas/os e assistentes sociais nas redes públicas da Educação Básica.
Cabe salientar também que a presença de psicólogas/os no ambiente escolar auxilia na garantia da proteção integral às crianças e jovens, que devem ter seus direitos assegurados, em conformidade com o que é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa atuação vai ao encontro de um dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional das/os Psicólogas/os (Resolução CFP nº 10/2005), que estabelece que a/o profissional “trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Destaca-se que a atuação da/o psicóloga/o escolar consiste na integração de técnicas, teorias e métodos específicos relacionados ao campo científico da Psicologia Escolar e Educacional, que difere da atuação da Psicologia Clínica. Para tal atuação, é um dever profissional da/o psicóloga/o que atua nesse contexto estar devidamente apropriada/o do conhecimento desenvolvido na área, em conformidade com o previsto na alínea b do artigo 1º do Código de Ética Profissional das/os Psicólogas/os: “Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente”.
A Nota Técnica ressalta que a atuação da/o psicóloga/o no contexto escolar não é um fazer individual, mas sim, deve ser pensado em conjunto com os diversos serviços e agentes que constituem a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente. Para essa integração, a publicação refere que é fundamental a corresponsabilidade da esfera governamental, que deve viabilizar espaços-tempo para reuniões de rede e investir em tecnologias e fluxos para comunicação intersetorial.
Por fim, a atuação das/os psicólogas/os no ambiente escolar, no referido contexto de prevenção e posvenção da violência às escolas, não pode restringir- se apenas ao trabalho com estudantes. A comunidade escolar deve também ser chamada a discutir temas relacionados à Psicologia e à Educação, envolvendo assim tanto as/os profissionais que atuam diretamente nas escolas, como também os diversos serviços da rede e instâncias governamentais.
Saiba mais:
Acesse a Nota Técnica CFp nº 8/2023 “A psicologia na prevenção e enfrentamento à violência nas escolas” em: www.bit.ly/NT_CFp_08_2023.