ORIENTAÇÃO TÉCNICA

Primeiros passos na profissão: Clínica Psicológica

Área Técnica do CRPRS
Antonieta Martins Lopes Bridi | CRP 07/23600
Geovana da Silva Ferreira | CRP 07/26815
Kwala Machado da Rosa | CRP 07/20143
Larissa Goya Pierry | CRP 07/25248
Lucio Fernando Garcia | CRP 07/8011
 
 
A Psicologia é uma profissão plural e heterogênea, que se faz presente de várias formas e em vários âmbitos na sociedade. Instituída em território nacional pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, o exercício da profissão vem se expandindo: seja na clínica, no judiciário, no esporte, nas políticas públicas ou nas instituições como hospitais, escolas, sistema prisional, a categoria está inserida e atuando a partir de diferentes olhares e referenciais técnicos, sem prescindir de uma conduta ética, que envolve, sobretudo, responsabilidade social, respeito e promoção aos direitos humanos.
 
Separamos aqui algumas orientações sobre passos a serem seguidos no início da profissão. Após a colação de grau em Psicologia, é necessário realizar a inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia e obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP), registro este que habilita ao exercício regular da profissão.
 
Para a atuação em consultório como profissional autônoma/o, temos as seguintes orientações: buscar a inscrição junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para contribuição previdenciária; procurar a Prefeitura Municipal da localidade na qual irá atuar, no intuito de regularizar a situação referente aos alvarás e impostos necessários para desempenhar a prestação de serviços. Ainda, a/o psicóloga/o poderá buscar uma/um profissional da área de contabilidade para evitar irregularidades. As definições referentes a alvarás e recolhimento de impostos são de atribuição e autonomia de cada município, como se trata de registros previstos em legislação tributária municipal, estes critérios sofrem variações, sendo necessário verificar nos órgãos responsáveis acima citados. Além disso, é recomendado buscar supervisão de profissional mais experiente.
 
Há a possibilidade de psicólogas/os constituírem Pessoa Jurídica para trabalhar na área clínica, o que precisa ser avaliado pela/o profissional, e demandará nova inscrição junto ao CRP. Para saber mais informações sobre tal temática, recomendamos a leitura do texto de Orientação Técnica, publicado em 2023, na Edição nº 94 da Revista Entrelinhas.
 
Em relação à divulgação dos serviços psicológicos, deve-se observar os preceitos do Código de Ética, em particular o Art. 20. Cabe ressaltar que toda publicidade deve conter, obrigatoriamente, o nome completo ou nome social da/o profissional, acompanhada de seu número de registro no CRP. Além disso, no caso do uso profissional de redes sociais orienta-se a leitura da Nota Técnica CFP nº 01/2022.
 
Quanto à remuneração dos serviços psicológicos, há uma tabela de honorários estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), que pode servir de referência (crprs.org.br/honorarios). Ao estipular o valor do serviço, cada profissional deve realizar as combinações com as pessoas atendidas antes do início do trabalho, e elaborar o devido contrato, que pode ser verbal ou escrito. O Art. 4º do Código de Ética assegura a manutenção da qualidade do trabalho, independente dos valores acordados.
 
 
No exercício da psicoterapia, deve-se observar a Resolução CFP nº 13/2022, que dispõe de diretrizes para atuação na área. Em relação ao setting psicoterapêutico, salienta-se que os atendimentos podem ocorrer de maneira online, sendo que, neste caso, deve-se observar a legislação vigente até o momento (Resoluções CFP nº 11/2018 e 04/2020). Independente da modalidade de atendimento, é necessário preservar o sigilo profissional e garantir proteção à intimidade das pessoas atendidas.
 
Ainda, destaca-se que o registro dos atendimentos é de caráter obrigatório, e deve observar integralmente a Resolução do CFP nº 01/2009, independentemente da área de atuação. O prontuário, normatizado pela resolução supracitada, é o documento formal que pode ser acessado a qualquer tempo pela pessoa atendida, ou responsáveis legais, e seu prazo de guarda deve considerar a Lei Federal nº 13.787/2018, que estabelece o prazo mínimo de 20 anos para guarda de prontuários.
 
A prática clínica também pode envolver a produção de documentos psicológicos mediante solicitação (da/o usuária/o do serviço de Psicologia, familiares, outras/os profissionais, autoridades etc), que possuem diferentes estruturas e finalidades. A Resolução CFP nº 06/2019 fornece subsídios para a elaboração de tais documentos, detalhando cada um: Declaração, Atestado, Relatório, Laudo e Parecer. Salientamos a autonomia e responsabilidade das/os profissionais na avaliação das demandas, adequando os documentos a cada situação.
 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Área Técnica via telefone (51) 3334.6799 (atendimento de segunda a quinta-feira, das 9h às 13h30) ou e-mail orientec@crprs.org.br.

 
Referências:
Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005): https://crprs.org.br/codigo-de-etica
Nota Técnica CFP nº 01/2022: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf
Resolução CFP nº 06/2019: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?origin=instituicao&q=06/2019
Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962: https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/19/2017/05/Lei-4119_1962.pdf
Resolução CFP nº 01/2009: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-1-2009-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-registro-documental-decorrente-da-prestacao-de-servicos-psicologicos?origin=instituicao&q=01/2009
Resolução CFP nº 13/2022: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-13-2022-dispoe-sobre-diretrizes-e-deveres-para-o-exercicio-da-psicoterapia-por-psicologa-e-por-psicologo?origin=instituicao&q=13/2022