ARTIGO


A Resolução CFP 09/2018, publicada pelo Conselho Federal de Psicologia em abril deste ano,
congrega as diretrizes para a realização de avaliação psicológica, apresentando um conteúdo mais amplo,
pois revoga as Resoluções 02/2003, 06/2004 e 05/2012 e as Notas Técnicas 01/2017 e 02/2017.
 

Avaliação psicológica
tem nova resolução

 

A normativa atualiza documentos de referência que estabelecem os conceitos, princípios e procedimentos de avaliação de instrumentos psicológicos e trata questões éticas que envolvem o processo de avaliação psicológica.
 
Uma das principais mudanças está na forma de submissão de instrumentos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), onde os testes psicológicos deverão ser submetidos para avaliação por via online da plataforma do Sistema. Após, serão designados dois pareceristasad hoc para análise do instrumento. A Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP) realizará a análise dos pareceres e elaboração de um relatório conclusivo, que posteriormente será apreciado pelo colegiado da CCAP. Por fim, ocorre a apreciação e decisão do Plenário do CFP.
 
Outra contribuição que merece destaque se refere aos estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos, onde todos passam a ter o prazo máximo de 15 anos a contar da sua aprovação, e não mais 20 anos para dados referentes à validade e precisão, conforme Resolução 06/2004, com exceção de testes com parecer favorável no Satepsi com data anterior à publicação desta resolução, sendo mantido o prazo de validade por 20 anos e para normas, 15 anos.
 
Em relação à submissão de versões equivalentes ao Satepsi (informatizadas ou não informatizadas), exemplifica que se trata de todo teste psicológico com formato diferente de aplicação descrita na versão já aprovada. 
 
No que se refere ao aspecto da proteção dos direitos humanos na avaliação psicológica, no contexto da realização de estudos e pesquisas na produção de conhecimentos e desenvolvimento em tecnologia, a psicóloga e o psicólogo atuarão considerando, além dos processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, relações conjugais e sexualidade, aspectos sobre orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social e intimidade, como construções sociais, históricas e culturais.
 
Espera-se que, com esta nova resolução, possamos melhorar os processos de avaliação psicológica, bem como preencher algumas lacunas decorrentes de mudanças históricas, sociais e culturais.
 
 
MICHELE PENS
Psicóloga - CRP 07/15145, especialista em Psicologia Clínica, conselheira do CRPRS e presidente da Comissão de Avaliação Psicológica do CRPRS. michelepens@terra.com.br
 
 
Resolução 09/2018 disponível em http://bit.ly/2JJoInf.