ARTIGO
A Emenda à Constituição (PEC) 108/19 proposta pelo Governo Federal determina o fim
da obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe, como o
Conselho Regional de Psicologia (CRP). O texto atualmente está em fase de revisão da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A PEC 108
e o futuro da profissão
Elaborada basicamente pelo Ministério da Economia, a PEC propõe a mudança da configuração legal dos conselhos profissionais, classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado, eliminando definitivamente qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias, como atualmente são considerados.
E quais os riscos para a profissão de psicóloga/o? O principal aspecto dessa PEC é a desobrigação de fiscalização e orientação profissional, o que impacta diretamente na atuação das/os psicólogas/os no país. Impedidos de orientar, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no código de ética profissional, o Sistema de Conselhos de Psicologia não poderá mais proteger a sociedade e seus profissionais, nem assegurar a qualidade dos serviços prestados nem garantir os direitos fundamentais das pessoas atendidas pela profissão.
A Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, define como atribuição do Sistema Conselhos orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de psicóloga/o em todo o território nacional.
Na prática, a privatização através da desregulamentação das funções e instituições vinculadas ao Estado brasileiro – como é o caso dos conselhos profissionais que hoje são considerados como autarquias públicas – resulta na transferência da lógica privada do mercado para a profissão, com a ideia de que, quanto mais desregulamentado, maior a liberdade profissional.
O SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA NÃO PODERÁ MAIS PROTEGER A SOCIEDADE E SEUS PROFISSIONAIS, NEM ASSEGURAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NEM GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS ATENDIDAS PELA PROFISSÃO
A grande questão que se impõe à profissão é se é possível desempenhar nossas atividades sem diretrizes básicas, eliminando os parâmetros éticos e políticos da profissão. Como ficariam os casos de imperícia, má conduta e até mesmo violação dos direitos humanos por profissionais, sem a regulamentação do seu fazer?
Com base nisso, o CRPRS tem participado ativamente do Fórum dos Conselhos Profissionais e realizado visitas a parlamentares, a fim de trabalhar essa questão junto ao legislativo, pela pertinência do tema e especificidades da profissão.