TRANSPARÊNCIA

Entendendo que os últimos anos foram difíceis para a categoria, já que a Psicologia precisou se reinventar diante da pandemia da Covid-19, o CRPRS lançou campanha para a regularização de débitos referentes a anuidades vencidas há mais de dois anos. A isenção de juros de mora e multas, incidentes sobre o débito de anuidades vencidas no ano de 2021 e anteriores, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, pode chegar até 100% para pagamentos em parcela única. A isenção é válida inclusive para profissionais que tenham negociações de débitos já feitas.

Essa política de descontos está regulamentada pela Resolução CRP nº 03/2023. A normativa considera a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, por meio de recuperação fiscal de seus créditos, objetivando a regularização de dívidas de anuidades vencidas há mais de dois anos.

Confira a tabela de descontos:

Fique em dia

Para atuar regularmente, a/o psicóloga/o deve estar inscrita/o e em dia com o Conselho Regional de Psicologia. O não pagamento das anuidades e contribuições constitui infração disciplinar, conforme art. 26 inciso VI, da Lei nº 5.677/71 e arts. 56 e 62 do Decreto nº 79.822/77. Caso a/o profissional não exerça nenhuma atividade na área da Psicologia, deve solicitar o cancelamento do seu registro.

Acesse o formulário de cancelamento e orientações em: https://crprs.org.br/servicos/servicos-para-pessoa-fisica.

Saiba mais:

Mais informações pelo e-mail: fiqueemdia@crprs.org.br ou pelo telefone (51) 3334.6799, com o Setor de Cobrança (opção 2 na Central Telefônica).