Serviços para Pessoa Física

LEIA COM ATENÇÃO

A solicitação de inscrição é realizada de forma online.

É obrigatória a apresentação de todos os documentos para a concessão da inscrição. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Inscrição, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF):

  • Formulário de Requerimento de Inscrição (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação)
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • CPF quando não constar no documento de identidade;
  • Certidão de quitação eleitoral Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o (frente e verso);
  • Caso não tenha o diploma de Formação de Psicóloga/o e tenha menos de dois anos de formado, poderá apresentar Certificado de Colação de Grau;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);

ATENÇÃO:
- NÃO SOLICITE A INSCRIÇÃO ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU, POIS A MESMA SERÁ INDEFERIDA.
- A taxa de inscrição será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.
- O boleto correspondente à anuidade proporcional será enviado via e-mail, juntamente com o seu número de registro profissional. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.

Importante

1. A/O psicóloga/o deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, após a colação de grau em curso de Psicologia (reconhecido pelo Ministério da Educação), para exercer regularmente a profissão. 

Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão. 

2. Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação.

3. A inscrição no CRPRS autoriza o exercício da profissão no estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de estado, deve-se solicitar a transferência. Caso a/o psicóloga/o necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional do Estado onde pretende atuar. 

4. O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso a/o profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar cancelamento de seu registro

5. Há dois tipos de registro: o registro provisório, que o profissional recebe quando apresenta Certificado/Atestado de colação de grau para realizar a inscrição e o registro principal, que a/o profissional obtém apresentando diploma de graduação.

6. Caso tenha se formado há mais de dois anos, é obrigatória a apresentação do diploma.

7. A anuidade gerada na inscrição possui 20% de desconto para formados há menos de dois anos que optarem pelo pagamento à vista. Não será concedido o desconto às/aos formadas/os há mais de dois anos e/ou àquelas/es que optarem pelo parcelamento da anuidade.




De acordo com o disposto na Resolução CFP nº 10/2018, o/a profissional psicólogo/a pode solicitar, no ato de sua inscrição no CRPRS ou ao solicitar segunda via, a inclusão de nome social na carteira de identidade profissional.




A solicitação de Reinscrição é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Reinscrição, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

O/A psicólogo/a, a qualquer tempo, poderá pedir reativação do registro cancelado, mantendo o número inicial. Para tanto é necessário preencher o requerimento de reinscrição e anexar os dos seguintes documentos:

  • Formulário de reinscrição (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação) – Acesse aqui
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • Certidão de quitação eleitoral - Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o - frente e verso;

Atenção

1. A taxa de cédula será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico;

2. O boleto correspondente a anuidade proporcional será enviado via e-mail, juntamente com a confirmação da sua Reativação. SEMRPE verifique a sua caixa de soam e lixo eletrônico.




A solicitação de Inscrição Secundária é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Registro Secundário, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição - por período superior a 90 (noventa) dias no ano e mantendo a atuação profissional na jurisdição de origem - o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição Secundária (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação) – Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o – frente e verso;
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • CPF – quando não constar no documento de identidade;
  • Certidão de quitação eleitoral - Acesse aqui
  • Carteira do CRP de origem;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
  • Declaração de indicação do local onde o profissional exercerá as atividades.
ATENÇÃO:

A inscrição secundária é isenta de taxas e anuidades.




A solicitação de Inscrição por Transferência é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Registro por Transferência, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

Sempre que houver mudança de estado de jurisdição das atividades profissionais - por período superior a 90 (noventa) dias no ano - o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição por transferência para o regional de destino. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de inscrição por transferência (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação) – Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o – frente e verso;
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • CPF – quando não constar no documento de identidade;
  • Certidão de quitação eleitoral - Acesse aqui
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
  • Carteira do CRP de origem.

ATENÇÃO

- A transferência deve ser solicitada ao Regional de DESTINO;

- A taxa de cédula será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.

- A anuidade do ano corrente é paga ao regional de origem no caso de solicitação de transferência realizada após 31/03; antes desta data a anuidade é devida do regional de destino.




A solicitação de Inscrição por Transferência com Reativação é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Registro por Transferência com Reativação, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

Em caso de retorno à jurisdição do CRP/RS, o/a psicólogo/a deverá solicitar a transferência com reativação do registro. Para isso, o profissional que já esteve registrado no CRPRS deverá estar ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem. Para requerê-la, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de inscrição (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação) – Acesse aqui
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • Certidão de quitação eleitoral - Acesse aqui
  • CPF - caso não tenha no documento apresentado;
  • Carteira do CRP de origem.

Atenção

- A taxa de cédula será enviada para o seu email após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.

- A anuidade do ano corrente é paga ao regional de origem no caso de solicitação de transferência realizada após 31/03; antes desta data a anuidade é devida do regional de destino.

- Não será considerada transferência quando o/a psicólogo/a estiver com o registro cancelado no CRP de origem; nesse caso, será apenas uma reativação.




A solicitação de Cancelamento é realizada de forma online.

O Cancelamento do registro poderá ser solicitado somente se o profissional não exerce mais atividades na área da psicologia.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Cancelamento, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF): 

  • Requerimento de cancelamento (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação);

  • Cédula de identidade profissional de Psicólogo, ou Boletim de Ocorrência oficial.

IMPORTANTE

A sua cédula de identidade profissional deverá ser entregue ao Conselho de forma presencial, ou enviada via correios através de carta registrada. Em caso de perda/roubo da carteira de identidade profissional de psicólogo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência oficial.

Clique aqui para acessar o "Requerimento de Cancelamento"

Atenção

1. A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, deverá ser efetuado o pagamento proporcional da anuidade do ano corrente.

2. O cancelamento não quita débitos de anuidades de anos anteriores.

3. O cancelamento somente será efetivado após deferimento do Plenário do CRPRS.

Cancelamento por óbito

Em caso de falecimento, uma cópia da certidão de óbito deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro@crprs.org.br.




A solicitação de Alteração de Inscrição Provisória para Principal é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Alteração de Inscrição Provisória para Principal tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF):

  • Diploma de Psicóloga/o (frente e verso)

Clique aqui para acessar o "Requerimento de Alteração de Inscrição Provisória para Principal"

Atenção

A troca do registro provisório para o principal é isento de taxas.




A solicitação de Segunda via é realizada de forma online;

Após o deferimento do requerimento de segunda via, será disponibilizado agendamento para atendimento presencial, no qual será coletada biometria (assinatura, digital e fotografia) para a confecção da nova carteira.

Antes de iniciar o seu Requerimento de Segunda via tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

Para o requerimento é necessário:

  • Documento de identidade válido em território nacional (não será aceito documento danificado, ou com foto infantil);
  • Cédula de Identidade Profissional a ser substituída (caso não seja pelo motivo de extravio, roubo/furto); 
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de extravio, roubo/furto);

Atenção

- A taxa de cédula será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.

- Durante o atendimento presencial será realizada a coleta da sua assinatura, digital e foto.

- Para retirada da segunda via será necessária a devolução da via anterior da carteira – exceto para caso de perda/furto, mediante boletim de ocorrência.




O CRPRS emitirá, sem custo algum, as seguintes certidões:

  • Certidão de Especialista em que consta a especialidade (já registrada no Conselho) do/a psicólogo/a;
  • Certidão de Regularidade (informando número de registro, situação financeira e ética);
  • Certidão de Inscrição – informando número de registro.

Atenção!

As certidões são geradas e exibidas de forma automática; tenha atenção para que o seu navegador não bloqueie a abertura da janela (popup) com a certidão. 


As seguintes Declarações poderão ser solicitadas, ficando sua emissão sujeita à cobrança de taxa:

  • Declaração de Exercício Profissional (para apresentação no exterior);
  • Declaração de Período de atividade e cancelamento (para registros em situação cancelada).

Importante!

A taxa de declaração será enviada para o seu e-mail após análise da solicitação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico. Após o pagamento, encaminhe o comprovante para cadastro@crprs.org.br informando o tipo de Declaração solicitada. 



O/A profissional poderá solicitar interrupção temporária por motivo de viagem ao exterior ou por motivo de doença que tenha gerado afastamento das atividades profissionais, em ambos os casos, por um período superior a seis meses ininterruptos.


Viagem ao exterior – para obtenção da interrupção temporária por este motivo é necessário apresentar:

  • Formulário de Requerimento de Interrupção Temporária preenchido (clique aqui para fazer login e acessar o Requerimento de Interrupção Temporária)
  • Cópia do passaporte, com visto de permanência (a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada e saída); para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada, ou digitalizada, por e-mail para cadastro@crprs.org.br
  • Cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular; para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada, ou digitalizada, por e-mail para cadastro@crprs.org.br
  • Cédula de Identidade Profissional de Psicólogo/a (original), que ficará retida no CRPRS.
  • .

Em caso de dúvidas, contate o Setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail cadastro@crprs.org.br


Motivo de doença – para obtenção da interrupção temporária por este motivo é necessário apresentar:

  • Formulário de Requerimento de Interrupção Temporária preenchido (clique aqui para fazer login e acessar o Requerimento de Interrupção Temporária)
  • Cédula de Identidade Profissional de Psicóloga/o (original), que ficará retida no CRPRS.
  • Comprovação da doença mediante laudo médico (deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento), declarando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.
  • .

Em caso de dúvidas, contate o setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail cadastro@crprs.org.br


Atenção

1. Em qualquer dos casos, no período em que o/a psicólogo/a comprovar o afastamento ficará isento do pagamento da anuidade.

2. Ao término do período de afastamento, o/a psicólogo/a deverá entrar em contato com o CRPRS para regularizar sua situação, recebendo a carteira.




Isenção Permanente:

No ano em que completa 65 anos, a/o profissional receberá automaticamente a isenção permanente, ficando isenta/o do pagamento da anuidade a partir de então.


Por doença:

De acordo com a Resolução CFP nº 04, de 03 de junho de 2024:

Art. 17-B. Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda. (NR)

Parágrafo único. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.

O requerimento para Isenção de anuidades é realizado de forma online. Tenha em mãos:

  • Formulário de Requerimento On-line de Isenção de Anuidades (Clique aqui para fazer login e acessar o Requerimento de Isenção de Anuidades);
  • Cópia da Cédula de Identidade Profissional de Psicóloga/o;
  • Comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.
Em caso de dúvidas, contate o setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail cadastro@crprs.org.br



 A solicitação é realizada de forma online.


O CRPRS publicou em 08/11 a Resolução CRPRS nº 011/2024  que institui o desconto de 50% na Anuidade 2025 para as/os profissionais inscritas/os neste Conselho, com cadastro e perfil no CadÚnico e que comprovem terem sido afetadas/os pelos eventos geradores da situação de emergência e de calamidade pública declaradas no estado do Rio Grande do Sul, reconhecidas pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024.Para obtenção do desconto, a/o profissional deverá comprovar cadastro e perfil no CadÚnico, além de preencher, no mínimo, três dos seguintes documentos que atestem os incisos listados a seguir:

I - prova, quando não seja de conhecimento público e notório, da declaração oficial do órgão competente decretando a emergência ou o estado de calamidade pública;

II - comprovante de domicílio legal ou profissional nas áreas geográficas acometidas e sob a tutela da emergência ou do estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024 anterior à época do evento;

III - comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.

IV - comprovante de autorização de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em razão dos fatos motivadores da emergência ou calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024;

V - comprovante que ateste a incidência de impactos à pessoa física ou jurídica, atestado por órgão ou entidade da Administração Pública.

A/O profissional terá, impreterivelmente, até o dia 10/12/2024 para encaminhar o pedido do desconto, exclusivamente, por intermédio do requerimento online, disponível em https://crprs.org.br/requerimentoonline.

Em caso de dúvidas, contate o setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail cadastro@crprs.org.br



Confira tabela de Anuidades clicando aqui




Mantenha o cadastro atualizado!

A/O profissional deve, por força de lei, manter atualizado o seu cadastro junto ao CRPRS. As informações ali contidas são fundamentais para a comunicação entre a entidade e a/o profissional.

Existem dois tipos de atualização: (1) para dados de contato e (2) para dados pessoais

1)      Atualização de dados de contato
Aqui a/o profissional pode realizar alterações no seu cadastro, tais como seu endereço, e-mail e telefone. Também pode escolher os dados que deseja divulgar para o público quando seu nome for consultado no site. Pode, ainda, realizar a emissão de boletos e alteração da senha de acesso. Acesse seu cadastro preenchendo os seguintes campos:
• Usuário: Se for pessoa física, digite seu CPF Se for pessoa jurídica, digite o CNPJ;
• Senha: Digite sua senha de acesso. Caso não possua ou não lembre a senha, clique aqui para gerar uma nova senha temporária.

Para realizar a atualização online de seu cadastro, clique aqui.

2)      Atualização de dados pessoais
A mudança de dados pessoais como nome, estado civil, filiação, entre outros, necessita da comprovação mediante documentação (certidão de nascimento, casamento, averbação, etc). que deve ser enviada através de Requerimento realizado de forma online.

Clique aqui para fazer login e acessar o "Requerimento de Alteração de Inscrição"






Para mais informações Clique aqui

SEDE - PORTO ALEGRE

Clique aqui e veja dias, horários e formas de contato.


SUBSEDE SERRA - CAXIAS DO SUL

Clique aqui e veja dias, horários e formas de contato.

SUBSEDE CENTRO-OESTE - SANTA MARIA

Clique aqui e veja dias, horários e formas de contato.


SUBSEDE SUL - PELOTAS

Clique aqui e veja dias, horários e formas de contato.