A solicitação de inscrição é realizada de forma online.
É obrigatória a apresentação de todos os documentos para a concessão da inscrição. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Inscrição, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF):
- Formulário de Requerimento de Inscrição (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação)
- RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
- CPF quando não constar no documento de identidade;
- Certidão de quitação eleitoral - Acesse aqui
- Diploma de Formação de Psicóloga/o (frente e verso);
- Caso não tenha o diploma de Formação de Psicóloga/o e tenha menos de dois anos de formado, poderá apresentar Certificado de Colação de Grau;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
ATENÇÃO:
- NÃO SOLICITE A INSCRIÇÃO ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU, POIS A MESMA SERÁ INDEFERIDA.
- A taxa de inscrição será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.
- O boleto correspondente à
anuidade proporcional será enviado via e-mail, juntamente com o seu número de
registro profissional. SEMPRE verifique a sua
caixa de spam e lixo eletrônico.
Importante
1. A/O psicóloga/o deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, após a colação de grau em curso de Psicologia (reconhecido pelo Ministério da Educação), para exercer regularmente a profissão.
Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão.
2. Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação.
3. A inscrição no CRPRS autoriza o exercício da profissão no estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de estado, deve-se solicitar a transferência. Caso a/o psicóloga/o necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional do Estado onde pretende atuar.
4. O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso a/o profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar cancelamento de seu registro.
5. Há dois tipos de registro: o registro provisório, que o profissional recebe quando apresenta Certificado/Atestado de colação de grau para realizar a inscrição e o registro principal, que a/o profissional obtém apresentando diploma de graduação.
6. Caso tenha se formado há mais de dois anos, é obrigatória a apresentação do diploma.