Denúncias

O CRPRS Informa que, dentro de sua atribuição legal, somente acolhe e apura denúncias referentes às/aos psicólogas/os especificamente no exercício de sua profissão, quando estão regidos pela legislação pertinente, que inclui a Lei Federal nº 4.119/1962, o Código de Ética da/o Profissional Psicóloga/o, o Código de Processamento Disciplinar e demais resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia. Para situações que envolvam psicólogas/os fora de seu exercício profissional, devem ser buscadas as instâncias competentes, como, por exemplo, Delegacia de Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, entre outras.

Como realizar uma denúncia

  • A representação ou denúncia ética contra profissional psicóloga/o deve ser feita por escrito, descrevendo os fatos ocorridos e assinada pelo denunciante;
  • Na representação deve constar nome completo do denunciante (quem faz a representação) e endereço para correspondência, assim como o nome da/o profissional psicóloga/o em questão, podendo anexar provas ou outros documentos pertinentes;
  • Pode ser em duas vias, uma para seu protocolo e outra para ciência do CRPRS;
  • A representação/denúncia pode ser encaminhada por meio digital para o e-mail orientec@crprs.org.br ou preenchendo o formulário online aqui, ou ainda por correio, para o endereço: Av. Protásio Alves, 2854 sala 301 - Porto Alegre/RS - CEP 90410-006;
  • As condutas ético/profissionais das/os psicólogas/os são analisadas por meio de Processo Ético Disciplinar.


Em caso de dúvidas, envie e-mail para orientec@crprs.org.br.




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