O que a Ouvidoria do CRPRS faz?
• Recebe manifestações, interpreta e busca soluções para o caso, visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço
• Contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados
• Busca a satisfação do cidadão que utiliza os serviços
• Informa adequadamente a Diretoria do CRPRS sobre os indicativos de satisfação dos usuários
• Funciona como instrumento de interação entre o CRPRS e a sociedade
• Privilegia a visão da pessoa como sujeito de direitos. Preza por sua autonomia, instrumentalizando-o para promover a resolução de seu problema
• Informa, àqueles que trazem suas demandas específicas, quais são os setores que devem ser acionados, quais são suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada
O que a Ouvidoria do CRPRS não faz?
• Não apura denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo) ou realiza auditorias. Tampouco recebe denúncias sobre o exercício profissional dos/as psicólogos/as (Confira aqui como realizar esse tipo de denúncia)
• Não desempenha ações de assistencialismo e paternalismo
• Não age com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado)
• Não atua como central de atendimento. Confira os contatos dos setores do CRPRS
Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria do CRPRS?
• Elogios a procedimentos e ações de servidores e profissionais registrados no CRPRS
• Denúncias sobre irregularidades praticadas na instituição. Todas as representações e denúncias acerca de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou improbidade administrativa são encaminhadas à Diretoria e ao Plenário, a qual compete instaurar os procedimentos administrativos nesses assuntos. As demais serão analisadas pela Ouvidoria do CRPRS. Confira como realizar denúncias sobre o exercício profissional dos/as psicólogos/as.
• Pedido de Informações de qualquer tipo, relacionado às atividades do CRPRS. É importante lembrar que a Ouvidoria é a última instância a qual recorrer, porque todos os setores do CRPRS têm seus sistemas de informações. Confira os contatos dos setores.
• Reclamações relacionadas a falhas administrativas ou ao fornecimento de serviço público, como: sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços; atrasos evitáveis; desobediência aos procedimentos estabelecidos; ofensa ou descortesia; decisões não fundamentadas; resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido.
Quais informações devem constar na manifestação?
• Nome completo
• Número da carteira de identidade ou do registro profissional
• E-mail
• Telefone com DDD
• Endereço com CEP, cidade e estado
• Indicação do desejo que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo (indicando as razões)
• Identidade do setor, unidade e servidor (es) envolvidos
• Ações anteriores como tentativa de resolver o problema
• Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados
• Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação
Quais os trâmites que as manifestações recebidas percorrem?
• Registro das manifestações
• Análise das manifestações
• Resolução imediata dos problemas, quando possível, pelo próprio Ouvidor
• Envio da manifestação ao setor envolvido
• Resposta do setor
• Análise da resposta do setor
• Entrevista com ouvidor ou envio da resposta ao manifestante
Em quanto tempo receberei a resposta para a minha manifestação?
A primeira resposta é enviada assim que o Ouvidor receber a manifestação e gerar o número de protocolo. Será enviada por e-mail a notificação do recebimento da manifestação, com número de protocolo e a informação de que a possível solução será dada no período de 15 a 30 dias. Em casos complexos, como denúncias, os prazos poderão ser maiores devido a trâmites.
Em caso de denúncia, preciso me identificar?
Sim. A identificação é necessária e de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, o preenchimento dos dados de forma completa e exata, é importante para a tramitação correta do processo. Nas situações de não identificação, a Ouvidoria do CRPRS é obrigada a arquivar a manifestação.
Ao encaminhar alguma manifestação, o cidadão deverá estar ciente de que todos os envolvidos serão informados do conteúdo da demanda. As informações que devem estar protegidas pelo sigilo devem ser identificadas claramente pelo cidadão quando da apresentação da manifestação. A Ouvidoria do CRPRS mantém em sigilo a identidade de todos os cidadãos e os materiais encaminhados pelos mesmos. Esse compromisso só será alterado através de pedido judicial.
Salienta-se que a Ouvidoria do CRPRS não recebe denúncias sobre o exercício profissional das/os psicólogas/os. Confira aqui como realizar esse tipo de denúncia