O II Encontro de Polos será promovido pelas Comissões de Avaliação Psicológica e de Descentralização, pelo Núcleo de Avaliação Psicológica da Subsede Serra e pelo Polo Cruz Alta.
O objetivo é discutir
e aprofundar o impacto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3481 no processo da Avaliação Psicológica. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos da Resolução nº 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que restringem a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritas/os no Conselho.