Serviços para Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. A obrigatoriedade de inscrição de PJ no Conselho de Classe Profissional está prevista na Lei Federal 6839/80 e nas Resoluções 003/2007, 001/2012 e 16/2019 do CFP. O registro é obrigatório, inclusive, para as empresas individuais, associações, fundações de direito privado, instituições de direito público, cooperativas, OSCIPs, ONGs  e entidades de caráter filantrópico. (As empresas individuais ficam isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica). As filiais ou sucursais terão o próprio registro e, se a matriz tiver inscrição, ficarão isentas da anuidade.


Para realizar a inscrição de pessoa jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando inscrição de pessoa jurídica. AO ACESSAR, DIGITE O CNPJ DA EMPRESA E SELECIONE "PESSOA JURÍDICA" – Acesse aqui
  • Termo de Ciência;
  • Termo de responsabilidade técnica (identificando o psicólogo responsável);
  • Atos constitutivos (contrato social, ata de fundação, estatuto ou requerimento de empresário individual) devidamente registrados em cartório competente;
  • Todas as alterações dos atos constitutivos (se houverem) que tenham ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  • Cédula de Identidade Profissional dos psicólogos que constituem a empresa e/ou atuam na empresa;
  • Alvará de Vigilância Sanitária;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Documento de Identificação para pessoas não inscritas;
  • Termos de Compromisso firmados com Universidades ou Faculdades quando houver estagiários em Psicologia;
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (pode ser impresso no site da receita, no link
     http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)
  • Para Pessoas Jurídicas que foram declaradas por Decreto, como de Utilidade Pública, acrescentar nos documentos exigidos acima uma cópia autenticada do Decreto ou Certificado que a caracterize de Utilidade Pública.

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No caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, verificar o item 02.

O registro está sujeito à cobrança da taxa respectiva e anuidades.

Atenção: A taxa de inscrição será enviada para o e-mail da empresa após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o indeferimento do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.




O cadastramento das pessoas jurídicas de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, deverá observar o disposto na Resolução CFP nº 13/2019 e Resolução CRPRS nº 02/2022, além da Resolução CFP nº 16/2019.

• Para solicitar a inscrição, a pessoa jurídica deverá apresentar, obrigatoriamente, em cumprimento das resoluções supracitadas, os documentos listados a seguir. Para o envio via e-mail (cadastro@crprs.org.br) enviar todos os documentos em  formato PDF.

  • Requerimento Simplificado solicitando inscrição de pessoa jurídica - Imprima aqui o formulário
  • Ficha dados de inscrição de Pessoa Jurídica preenchida - Imprima aqui o formulário
  • Termo de responsabilidade técnica (identificando o psicólogo responsável) - Imprima aqui o formulário
  • Cópia autenticada dos atos constitutivos (contrato social, ata de fundação, estatuto ou requerimento de empresário individual) devidamente registrados em cartório competente;
  • Cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
  • Cópia autenticada de todas as alterações dos atos constitutivos (se houverem) que tenham ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  • Certidão de Regularidade perante o CRP da/o psicóloga/o indicada/o como Responsável Técnica/o.
  • Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da/o(s) responsável(eis) técnica/o (s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);
  • Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional da/os psicóloga/os que constituem a empresa e/ou atuam na empresa;
  • Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
  • Para Pessoas Jurídicas que foram declaradas por Decreto, como de Utilidade Pública, acrescentar nos documentos exigidos acima uma cópia autenticada do Decreto ou Certificado que a caracterize de Utilidade Pública;
  • Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
  • Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno)
  • Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver;
  • Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver.
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Declaração institucional para garantia do amplo e livre exercício profissional por parte das/os profissionais de psicologia e Responsáveis Técnicas/os) de Psicologia de acordo com o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e legislações cabíveis (Anexo II da Resolução CFP nº 16/2019 - Observação: este documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada);
  • Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária vigente;
  • Ofício informando o nome da/o responsável técnica/o pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;
  • Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das/os usuárias/os e atenda os critérios do art. 3º da Resolução CRPRS nº 002/2022.
  • Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas;
  • Cópia do modelo do termo de ingresso da/o usuária/o no serviço, em conformidade com a alínea “c” do art. 3º da Resolução CRPRS nº 002/2022;
  • Cronograma de atividades semanais, em conformidade com a alínea “e” do art. 3º da Resolução CRPRS nº 002/2022.
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Em conformidade com o disposto no artigo 10 da Resolução CFP nº 13/2019, para solicitar a renovação do certificado, a pessoa jurídica deverá apresentar a mesma documentação exigida para a inscrição inicial.



As alterações de registro devem ser informadas ao Conselho, conforme o Art. 38 da Resolução 03/2007 do CFP: "A pessoa jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos".

A solicitação de Alteração de Registro é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento Alteração de Registro tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

Para o requerimento é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento informando e solicitando as devidas alterações - o formulário deve ser preenchido de forma online e assinado por sócio representante da empresa;
  • Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo novo responsável técnico - o termo deve se preenchido de forma online pelo psicólogo responsável técnico e assinado pelo mesmo;
  • Documento de alteração (alteração contratual, estatutária, requerimento de empresário individual) devidamente registrado e em seu inteiro teor;
  • Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ, com as informações atualizadas no site da Receita Federal - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp
  • Cópia simples da carteira de identidade profissional do RT;

  • Cópia do Alvará de Localização.

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Atenção: A taxa de alteração será enviada para o e-mail da empresa após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o indeferimento do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.




O Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica vencido deverá ter a sua renovação solicitada em até 30 dias.

Para renovação é necessário Requerimento do sócio representante e Termo de Responsabilidade Técnica do psicólogo; os formulários são preenchidos de forma online e devem ser assinados.

Clique aqui para fazer login e a acessar o Requerimento e Termo de Responsabilidade Técnica.




Para as empresas Registradas, o Conselho emite, sem custo algum, as seguintes certidões:

  • Certidão de Inscrição – informando número de registro e responsável técnico;
  • Certidão de Regularidade - informando número de registro, situação financeira e responsável técnico;
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Atenção:

As certidões são geradas e exibidas de forma automática; tenha atenção para que o seu navegador não bloqueie a abertura da janela com a certidão. 




O cancelamento da inscrição deverá ser realizado por sócio representante legal da empresa.

A solicitação de Cancelamento de Registro é realizada de forma online.

Antes de iniciar o seu Requerimento Cancelamento de Registro tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).

  • Requerimento Simplificado informando e solicitando as devidas alterações  – o formulário deve ser preenchido de forma online e assinado por sócio representante da empresa
  • Distrato Social (registrado em cartório competente), ou de Alteração Contratual (registrado em cartório competente) que retire o serviço de Psicologia do objetivo social da empresa, ou baixa do CNPJ na Receita Federal, ou baixa na inscrição na prefeitura;

  • Em caso de alteração contratual que retire os serviços de Psicologia do objeto social, o representante da empresa deverá apresentar declaração de inexistência de prestação de serviços psicológicos a terceiros.

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Confira todas as informações sobre taxas e anuidades clicando aqui. 




SEDE - PORTO ALEGRE

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SUBSEDE SERRA - CAXIAS DO SUL

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SUBSEDE CENTRO-OESTE - SANTA MARIA

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