Serviços para Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. A obrigatoriedade de inscrição de PJ no Conselho de Classe Profissional está prevista na Lei Federal 6839/80 e nas Resoluções 003/2007, 001/2012 e 16/2019 do CFP. O registro é obrigatório, inclusive, para as empresas individuais, associações, fundações de direito privado, instituições de direito público, cooperativas, OSCIPs, ONGs  e entidades de caráter filantrópico. (As empresas individuais ficam isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica). As filiais ou sucursais terão o próprio registro e, se a matriz tiver inscrição, ficarão isentas da anuidade.


Para realizar a inscrição de pessoa jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando inscrição de pessoa jurídica. AO ACESSAR, DIGITE O CNPJ DA EMPRESA E SELECIONE "PESSOA JURÍDICA" – Acesse aqui
  • Declaração de Sócio Proprietário
  • Termo de responsabilidade técnica (identificando o psicólogo responsável)
  • Atos constitutivos (contrato social, ata de fundação, estatuto ou requerimento de empresário individual) devidamente registrados em cartório competente;
  • Todas as alterações dos atos constitutivos (se houverem) que tenham ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  • Cédula de Identidade Profissional dos psicólogos que constituem a empresa e/ou atuam na empresa;
  • Alvará de Vigilância Sanitária;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Documento de Identificação para pessoas não inscritas;
  • Termos de Compromisso firmados com Universidades ou Faculdades quando houver estagiários em Psicologia;
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (pode ser impresso no site da receita, no link
     http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)
  • Para Pessoas Jurídicas que foram declaradas por Decreto, como de Utilidade Pública, acrescentar nos documentos exigidos acima uma cópia autenticada do Decreto ou Certificado que a caracterize de Utilidade Pública.

  • .

No caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, verificar o item 02.

• Atenção: o registro está sujeito à cobrança da taxa respectiva e anuidades.




O cadastramento das pessoas jurídicas de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, deverá observar o disposto na Resolução CFP nº 13/2019 e Resolução CRPRS nº 02/2022, além da Resolução CFP nº 16/2019.

• Para solicitar a inscrição, a pessoa jurídica deverá apresentar, obrigatoriamente, em cumprimento das resoluções supracitadas, os documentos listados a seguir. Para o envio via e-mail (cadastro@crprs.org.br) enviar todos os documentos em  formato PDF.

  • Requerimento Simplificado solicitando inscrição de pessoa jurídica - Imprima aqui o formulário
  • Ficha dados de inscrição de Pessoa Jurídica preenchida - Imprima aqui o formulário
  • Termo de responsabilidade técnica (identificando o psicólogo responsável) - Imprima aqui o formulário
  • Cópia autenticada dos atos constitutivos (contrato social, ata de fundação, estatuto ou requerimento de empresário individual) devidamente registrados em cartório competente;
  • Cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
  • Cópia autenticada de todas as alterações dos atos constitutivos (se houverem) que tenham ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  • Certidão de Regularidade perante o CRP da/o psicóloga/o indicada/o como Responsável Técnica/o.
  • Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da/o(s) responsável(eis) técnica/o (s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);
  • Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional da/os psicóloga/os que constituem a empresa e/ou atuam na empresa;
  • Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
  • Para Pessoas Jurídicas que foram declaradas por Decreto, como de Utilidade Pública, acrescentar nos documentos exigidos acima uma cópia autenticada do Decreto ou Certificado que a caracterize de Utilidade Pública;
  • Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
  • Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno)
  • Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver;
  • Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver.
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Declaração institucional para garantia do amplo e livre exercício profissional por parte das/os profissionais de psicologia e Responsáveis Técnicas/os) de Psicologia de acordo com o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e legislações cabíveis (Anexo II da Resolução CFP nº 16/2019 - Observação: este documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada);
  • Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária vigente;
  • Ofício informando o nome da/o responsável técnica/o pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;
  • Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das/os usuárias/os e atenda os critérios do art. 3º da Resolução CRPRS nº 002/2022.
  • Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas;
  • Cópia do modelo do termo de ingresso da/o usuária/o no serviço, em conformidade com a alínea “c” do art. 3º da Resolução CRPRS nº 002/2022;
  • Cronograma de atividades semanais, em conformidade com a alínea “e” do art. 3º da Resolução CRPRS nº 002/2022.
  • .


Em conformidade com o disposto no artigo 10 da Resolução CFP nº 13/2019, para solicitar a renovação do certificado, a pessoa jurídica deverá apresentar a mesma documentação exigida para a inscrição inicial.



A PJ inscrita no CRP/RS, quando da substituição do responsável técnico, está obrigada a informar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do desligamento do responsável anterior, o nome e o registro profissional do psicólogo que assumirá a função.

Para realizar a mudança de responsável técnico no registro da pessoa jurídica, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento Simplificado solicitando substituição do responsável técnico - Imprima aqui o formulário
  • Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo novo responsável técnico - Imprima aqui o formulário
  • Cópia simples da carteira de identidade profissional

  • .

• Atenção: o registro está sujeito à cobrança da taxa respectiva. 



No caso de ocorrer alteração nos atos constitutivos da empresa, a Pessoa Jurídica deverá solicitar a alteração de registro junto ao Conselho Regional de Psicologia, conforme o Art. 38 da Resolução 03/2007 do CFP: "A pessoa jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos".

Os seguintes documentos devem ser encaminhados ao Conselho:

  • Requerimento Simplificado solicitando registro de alteração nos dos atos constitutivos (alteração contratual) - Imprima aqui o formulário
  • Cópia autenticada da alteração (contratual, estatutária, requerimento de empresário individual).
  • .

Atenção: o registro de alteração dos atos constitutivos (alteração contratual) está sujeito à cobrança da taxa respectiva.




No caso de mudança de endereço, a PJ deverá encaminhar a seguinte documentação:

• Atenção: o registro está sujeito à cobrança da taxa respectiva. 



Ao fim do término da validade do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica, a empresa deverá solicitar a renovação do Certificado, apresentando os seguintes documentos:

Atenção: caso tenha havido alteração nos atos constitutivos (alteração contratual) desde a emissão do último Certificado, a empresa deverá atualizar seu registro/cadastro junto ao Conselho antes da emissão do novo Certificado. Para isso veja o tópico Alteração dos Atos Constitutivos.




O cancelamento da inscrição poderá ser realizado mediante solicitação por escrito de sócio/representante legal da empresa através dos seguintes documentos:

  • Requerimento Simplificado solicitando cancelamento de registro – Imprima aqui o formulário
  • 01 cópia autenticada do Distrato Social (registrado em cartório competente), ou de Alteração Contratual (registrado em cartório competente) que retire o serviço de Psicologia do objetivo social da empresa, ou baixa do CNPJ na Receita Federal, ou baixa na inscrição na prefeitura.
  • Em caso de alteração contratual que retire os serviços de psicologia do objeto social, o representante da empresa deverá apresentar declaração de inexistência de prestação de serviços psicológicos a terceiros.
  • .




Confira todas as informações sobre taxas e anuidades clicando aqui