A pessoa jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. A obrigatoriedade de inscrição de PJ no Conselho de Classe Profissional está prevista na Lei Federal 6839/80 e nas Resoluções 003/2007, 001/2012 e 16/2019 do CFP. O registro é obrigatório, inclusive, para as empresas individuais, associações, fundações de direito privado, instituições de direito público, cooperativas, OSCIPs, ONGs e entidades de caráter filantrópico. (As empresas individuais ficam isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica). As filiais ou sucursais terão o próprio registro e, se a matriz tiver inscrição, ficarão isentas da anuidade.