Anuidades

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Cancelamento de registro

Pessoa física

O cancelamento do registro poderá ser solicitado somente se a/o profissional não exerce mais atividades na área da Psicologia. A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março* ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, deverá ser efetuado o pagamento proporcional da anuidade do ano corrente. Confira aqui mais informações

Pessoa jurídica

O cancelamento da inscrição poderá ser realizado mediante solicitação por escrito de sócio/representante legal da empresa. Confira aqui mais informações

Interrupção Temporária

Pode ser solicitada a interrupção temporária por motivo de viagem ao exterior ou por motivo de doença que tenha gerado afastamento das atividades profissionais, em ambos os casos, por um período superior a seis meses ininterruptos. Em qualquer dos casos, no período em que a/o psicóloga/o comprovar o afastamento ficará isenta/o do pagamento da anuidade. Confira aqui mais informações

Reativação ou Reinscrição

A/O psicóloga/o, a qualquer tempo, poderá pedir reativação do registro cancelado, mantendo o número inicial. Após a reinscrição/reativação serão geradas a taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional e a anuidade proporcional; os boletos serão enviados por e-mail. Confira aqui mais informações

Isenção Permanente

No ano em que completa 65 anos, a/o profissional receberá a isenção permanente, ficando isenta/o do pagamento da anuidade a partir de então.




SEDE - PORTO ALEGRE

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SUBSEDE SERRA - CAXIAS DO SUL

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SUBSEDE CENTRO-OESTE - SANTA MARIA

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SUBSEDE SUL - PELOTAS

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