A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psic. Míriam Cristiane Alves, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ao psicólogo SAMIR ANDRIGHETTO, CRPRS/14536, por infração ética ao Princípio Fundamental II e ao artigo 2º, alínea “a” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, em decorrência do trânsito em julgado do Processo Disciplinar Ético CFP nº576600020.001910/2023-47. Fica o profissional supracitado impedido de exercer quaisquer atividades como psicólogo. Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2025.