O CRPRS Informa que, dentro de sua atribuição legal, somente acolhe e apura denúncias referentes às/aos psicólogas/os especificamente no exercício de sua profissão, quando estão regidos pela legislação pertinente, que inclui a Lei Federal nº 4.119/1962, o Código de Ética da/o Profissional Psicóloga/o, o Código de Processamento Disciplinar e demais resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia. Para situações que envolvam psicólogas/os fora de seu exercício profissional, devem ser buscadas as instâncias competentes, como, por exemplo, Delegacia de Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, entre outras.