Ações Permanentes

Conheça as ações permanentes de fiscalização do CRPRS.

Previsão de visita de inspeção em até 90 dias após a realização do registro, conforme Resolução CFP nº 003/2007. 

Após o deferimento da plenária, as PJs são distribuídas entre os fiscais para a realização do agendamento da visita. 

As PJs do interior são agendadas concomitantemente à ida do fiscal à subsede da região onde está a PJ.

Utilizamos as visitas para verificar a existência de funcionamento e/ou para realizar atualização dos dados (alteração de endereço, Responsável Técnico). Geralmente a demanda vem do Setor de Cadastro, Cobrança ou proveniente de denúncia encaminhada a este Conselho.

Principais problemas: Responsável técnico desatualizado, endereço desatualizado. 

Nos casos de Responsável Técnico desatualizado é feita fiscalização para que seja remetido novo Termo de Responsável Técnico com nome do psicólogo atualmente designado pela instituição.

Nos casos de endereço desatualizado a fiscalização busca todas as possibilidades de endereço onde a instituição pode estar em funcionamento (endereços do cadastro, divulgações da instituição na internet) e é feita a busca in loco para averiguação de funcionamento. Quando a instituição é localizada, a mesma é notificada para apresentar a alteração dos atos constitutivos em que conste a mudança de endereço.

Está sendo montado edital de notificação para que aquelas pessoas jurídicas que não foram localizadas de forma alguma, inclusive sem retorno de contato do Responsável Técnico, sob pena de descadastramento.

Temos procedido a intimação das pessoas jurídicas que devem obrigatoriamente estar registradas neste Conselho, em função de possuírem atividades de Psicologia em seu objeto social ou de realizarem a prestação de serviços psicológicos a terceiros, de acordo com a Resolução CFP nº 003/2007.

Há dois tipos:
- aquelas que estão sendo notificadas pela primeira vez pelo Conselho sobre a necessidade de inscrição;
- aquelas que já foram intimadas pelo Conselho em algum momento, mas não realizaram a inscrição. 

 Neste caso está sendo providenciada uma notificação extrajudicial para que a instituição proceda seu registro junto ao Conselho, bem como faça o recolhimento das anuidades desde o momento em que foi intimada a inscrever-se e não cumpriu com esta obrigação.

Procedemos apuração das pessoas físicas que solicitam o cancelamento de sua inscrição.

A fiscalização é realizada a partir da divulgação de prestação de serviços psicológicos na internet. Caso seja identificada esta divulgação, é feito contato com possíveis locais de trabalho do psicólogo que solicitou cancelamento para verificar a existência de exercício profissional.

Nos casos de divulgação de trabalho autônomo, o psicólogo é contatado por fiscal do Conselho, a fim de receber orientação de que o registro não será cancelado se o psicólogo estiver em exercício profissional.

O parecer da fiscalização sobre os pedidos de cancelamento é emitido com base na verificação da existência ou permanência destas divulgações.

Estão sendo redigidos os termos de notificação extrajudicial para que a/o psicóloga/o com registro cancelado deixe de divulgar seus serviços e não exerça a profissão com a sua inscrição cancelada. Estão sendo estudadas ações judiciais caso estas pessoas sigam divulgando seus serviços sem a devida inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

As divulgações de serviços por meio online não são proibidas. Elas devem respeitar as mesmas regras exigidas para a divulgação de serviços por meio físico (Código de Ética da/o Profissional Psicóloga/o, artigo 20). No entanto, por permitirem a associação com um maior número de conteúdos, pois se tratam de blogs, sites, perfis de Facebook, entre outras, normalmente as divulgações por meio online acabam possuindo mais inadequações.

Nestes casos, a/o profissional é orientada/o por e-mail sobre a necessidade de adequação. Caso não faça as alterações necessárias, é remetida notificação com prazo para adequação, mediante comprovação de recebimento. Caso ainda não faça as alterações a/o profissional pode ser convocada/o na Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou denunciado pela COF à Comissão de Ética.

Aquelas denúncias remetidas ao Conselho e verificadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) que não se tratam de representação formal à Comissão de Ética são analisadas tendo em vista as possibilidades de encaminhamento:
- convocação da/o profissional na COF;
- intimação da/o profissional ou instituição para que apresente mais informações sobre a situação (ex: existência de psicóloga/os vinculadas/os às secretarias municipais, estagiárias/os de Psicologia e respectiva/o supervisor local); ou
- fiscalização in loco.




SEDE - PORTO ALEGRE

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SUBSEDE SERRA - CAXIAS DO SUL

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SUBSEDE CENTRO-OESTE - SANTA MARIA

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