Saiba mais informações sobre as Eleições 2019 e participe do seu Conselho
›› Quais são as chapas para o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul e seus integrantes?
›› Quais são as chapas para o Conselho Federal de Psicologia e seus integrantes?
Clique aqui e conheça as chapas inscritas na Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para a gestão 2020-2022.
›› Postos de votação
Na terça-feira, dia 27 de agosto, haverá postos de votação e plantão de atendimento na sede do CRPRS, em Porto Alegre, e nas subsedes do CRPRS, em Santa Maria, Caxias do Sul e Pelotas, das 8h às 17h.
Confira os endereços:
- Sede – Porto Alegre - Av. Protásio Alves, 2854 – 4º andar
- Subsede Centro-Oeste – Santa Maria - Rua Mal. Floriano Peixoto, 1709/401
- Subsede Serra – Caxias do Sul - Rua Cel. Flores, 749/505
- Subsede Sul – Pelotas - Rua Barão de Santa Tecla, 583/406
›› Quais cargos estão sendo eleitos nestas eleições?
Nestas eleições serão escolhidos:
• 15 (quinze) conselheiros efetivos e 15 (quinze) suplentes para o Conselho Regional de Psicologia, por uma gestão de 3 (três) anos;
• 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) suplentes para o Conselho Federal de Psicologia.
›› Quem pode votar?
Psicólogas/os que estejam em dia com o pagamento da anuidade do CRPRS em relação aos exercícios anteriores. A/O profissional que não estiver em dia com o pagamento da anuidade 2018 ou anteriores deve contatar com setor de Cobrança do CRPRS até dia 26/08, pelo e-mail fiqueemdia@crprs.org.br ou pelos telefones (51) 3334-6799 ou 0800.001.0707 para regularizar sua situação.
›› O voto é obrigatório?
Sim. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório e será dado à chapa completa, entre as inscritas e as habilitadas ao pleito.
São eleitoras/es as/os psicólogas/os que estejam adimplentes em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos.
O voto é facultativo para as/os psicólogas/os com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
›› Justificativa de impossibilidade de voto
Neste ano, por serem as eleições totalmente por meio eletrônico, os profissionais poderão votar, independentemente de estarem em seu domicílio, pois bastará ter acesso a um canal eletrônico para escolher seus representantes.
Entretanto, caso surja quaisquer impedimentos, poderão justificar sua ausência até 60 dias após as eleições (26/10). Em site que será posteriormente divulgado.
Estão dispensados de apresentar justificativa as/os psicólogas/os com 65 anos ou mais.
›› Como é estabelecido o regramento do processo eleitoral?
A Resolução CFP nº 016/2018, de 7 de agosto de 2018, aprova o Regimento Eleitoral, para escolha de conselheiros federais e regionais do Conselho Federal e dos Regionais.