O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) informa à categoria que, devido à pandemia do Covid-19, concederá a prorrogação dos pagamentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e de multas, seja o pagamento de forma integral ou parcelada, para pessoas físicas e jurídicas, limitado a 31 de agosto de 2020, conforme Resolução CRP/07 nº 001/2020 de 26 de março de 2020, nas seguintes modalidades:
1) Para pagamento em cota única, a anuidade de 2020, com vencimento em 31/03/2020, poderá ser paga até 31/08/2020 sem a incidência de juros e multa.
2) Para pagamento parcelado, as mensalidades referentes aos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO poderão ser pagas até 31/08/2020 sem a incidência de juros e multa.
Decisão está baseada na Resolução CFP n°03/2020, publicada em 25/03, que autorizou os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a concederem prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas.
ATENÇÃO!
- Para que seja possível realizar o pagamento até 31/08/2020 sem a incidência de juros e multa NÃO devem ser utilizados boletos gerados anteriormente à emissão desta resolução, sendo necessária a EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS.
- Os novos boletos poderão ser solicitados pelo e-mail fiqueemdia@crprs.org.br
- As/os psicólogas/os e as Pessoas Jurídicas também receberão novos boletos para pagamento da anuidade pelos Correios a partir de junho/2020.
- As/os profissionais e as Pessoas Jurídicas que não realizarem o pagamento da anuidade de 2020 até 31/08/2020 deverão entrar em contato com o CRPRS para realizar nova renegociação.