A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em
razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no
Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas
atividades. A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas
Resoluções CFP nº 003/2007 e 001/2012. Assim, o registro é obrigatório,
inclusive para as associações, fundações de direito privado,
cooperativas e entidades de caráter filantrópico. Os profissionais
psicólogos devem, obrigatoriamente, ser registrados no CRP. As empresas
individuais também estão obrigadas a realizar sua inscrição junto ao
Conselho Regional de Psicologia, ficando isentas do pagamento da
anuidade de pessoa jurídica. As pessoas jurídicas inscritas e/ou
cadastradas deverão indicar um psicólogo responsável técnico. Esse
psicólogo assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo
acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das
disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do
material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de
trabalho.