Os avanços da Ciência Psicológica têm exigido da(o) profissional psicóloga(o) o desenvolvimento de estudos e pesquisas para atender demandas específicas das diversas áreas de atuação profissional. Este conhecimento minucioso, dotado de especificidades e qualificado, contribui para o exercício profissional especializado em atenção a demandas reais da sociedade.
Esta(e) profissional que adquire o conhecimento específico para atuação em uma determinada área da Psicologia e atende às exigências da Resolução CFP nº 013/2007 é reconhecida(o) com o título profissional de Especialista em Psicologia, na área em que se qualificou, concedido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), que é constituído de 26 instituições da Psicologia em todo Brasil, entende a necessidade da Titulação de Especialista em Psicologia do Trânsito para atuação profissional na perícia psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e reconhece sua importância, bem como a exigência já estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Entende também que tal necessidade e exigência contemplam o nível de complexidade, multiplicidade e riscos envolvidos no contexto do trânsito que requer o envolvimento e a atuação de profissionais qualificadas(os) em especificidades de suas respectivas áreas, como já se reconhece neste campo, a Psicologia do trânsito, a Medicina de tráfego, a Engenharia de trânsito/tráfego e transporte, entre outros.
Face ao exposto, o FENPB, reunido em 10 de outubro de 2019, manifesta seu total apoio a necessidade da exigência da Especialidade em Psicologia do Trânsito para atuação profissional na Perícia Psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação, por reconhecer o caráter específico que envolve essa atuação e os riscos implícitos no contexto do trânsito, conforme já notificado, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas (ONU), como um grave problema de saúde pública no Brasil em função dos altos índices de morbimortalidade.
Afirmamos nosso total apoio à manutenção da Especialidade em Psicologia do Trânsito neste contexto.
Colocamo-nos na luta junto à categoria das(os) psicólogas(os) em defesa da vida no trânsito.
Assinam esta nota:
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABRAPESP – Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional
ABECIPSI – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
CFP- Conselho Federal de Psicologia
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
SOBRAPA – Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura
IBNEC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
ASBRo – Associação Brasileira Rorschach e Métodos Projetivos
Fonte: Conselho Federal de Psicologia