Há 25 anos, em 01/07/1997, era instituído o novo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, seguindo alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a mudança, os serviços que eram realizados anteriormente pela Polícia Civil foram reorganizados e, assim, as avaliações psicológicas – antes realizadas em delegacias – passaram a ser feitas, aqui no Rio Grande do Sul, por psicólogas/os do trânsito nos Centro de Formação de Condutores.
Na data de hoje, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Avaliação Psicológica e do Grupo de Trabalho de Psicologia do Trânsito, e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) parabenizam todas/os as/os psicólogas/os do trânsito que fazem a perícia psicológica nos processos da Carteira Nacional de Habilitação.
A atuação desses profissionais é guiada pela Resolução CFP nº 01/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito. Atualmente, conforme o novo CTB, para atuar na área é preciso possuir o título de Especialista em Psicologia do Trânsito.