Você sabia que três recentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a Lei 13.935/2019 – uma conquista que levou mais de 21 anos para ser alcançada
As propostas desconsideram todo o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019, desrespeitando não apenas os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, afrontando a qualificação da rede pública de ensino básico.
Conheça as 10 razões pelas quais a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas se torna tão essencial:
10 razões para a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas
1. A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para o campo da Educação na medida em que possuem atuação sólida – seja ao desenvolvimento à criatividade e às relações interpessoais (entre tantas outras), seja no campo da proteção social e da participação familiar e comunitária – impactando diretamente nos processos de ensino-aprendizagem.
2. Especialmente diante do cenário de crise sanitária imposto pela pandemia da Covid-19, psicólogas/os e assistentes sociais têm sido ainda mais demandadas/os, seja, principalmente, exigindo cuidados adicionais na manutenção da saúde mental de estudantes, docentes e demais profissionais no âmbito escolar, como na articulação com a rede de serviços de proteção social nos territórios.
3. A educação básica de qualidade é um direito de crianças e adolescentes, e a Psicologia e o Serviço Social – que dispõem de conhecimentos para atuar nas relações escolares, familiares e comunitárias – podem colaborar sobremaneira para seu aperfeiçoamento.
4. A Educação, enquanto direito, precisa ter um financiamento sólido garantido pelo Estado, capaz de atender as necessidades das/os estudantes e da comunidade escolar – o que significa também a garantia de manutenção de uma equipe multiprofissional que inclua psicólogas/os e assistentes sociais.
5. A Psicologia e o Serviço Social na escola contribuem para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas/os as/os estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.
6. Psicólogas/os e assistentes sociais podem atuar no apoio à formação continuada de professoras/es, pedagogas/os, diretoras/es e demais profissionais da educação em serviço, discutindo questões afetas ao cotidiano escolar e dos territórios do entorno das escolas, favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas cotidianos da escola.
7. A presença de psicólogas/os e assistentes sociais nas escolas pode contribuir significativamente com a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças em idade escolar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
8. A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas/os e assistentes sociais, está contemplada na Lei 13.935/2019 na perspectiva da inclusão e efetiva permanência das/os estudantes nos sistemas públicos de educação, assim como para a superação das desigualdades educacionais.
9. As/os profissionais da Psicologia e do Serviço Social podem contribuir com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e a proteção integral elencados na Constituição Federal, com os conhecimentos específicos acumulados por estas profissões, de modo a garantir o pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, conforme art. 53 do ECA.
10. Desconsiderar o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019 não é apenas desrespeitoso com os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, uma afronta à qualificação tão necessária da rede pública de educação básica.
Saiba mais:
PLs em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a presença de profissionais da Psicologia e Serviço Social na rede pública de educação básica
Fonte: Conselho Federal de Psicologia