O dia 13 de julho marca a celebração da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069), o marco regulatório que especifica os direitos humanos de crianças e adolescentes e os mecanismos de proteção associados. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças e adolescentes são sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento que devem receber proteção de forma integral. A responsabilidade pela proteção integral de crianças e adolescentes é dever da família, do Estado e da sociedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente representa uma mudança de paradigma na legislação brasileira a respeito da infância e adolescência, substituindo o antigo Código de Menores, pautado na doutrina da situação irregular, que previa a tutela e remoção de crianças e adolescentes em situação irregular e sua institucionalização em grandes instituições, pela doutrina da proteção integral, reconhecendo as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos dotados de autonomia e com necessidades e características singulares. Esta mudança de paradigma reflete os valores de cidadania plena pautados no processo de democratização do país, como nos movimentos de educação social de rua, de redução de danos e de desinstitucionalização.
O Conselho Regional de Psicologia reforça o compromisso da categoria com a defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente e com a garantia de proteção integral a crianças e adolescentes, mantendo a discussão permanente na Comissão de Políticas Públicas, na Comissão de Direitos Humanos, no Núcleo de Educação e no Núcleo de Medidas Socioeducativas. O CRPRS também atua na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente nos espaços de Controle Social a nível estadual e municipal.