A sexualidade humana é palco de múltiplas expressões de opressão; porém, ela ainda está social e culturalmente sujeita a ideias que tentam normatizá-las dentro de padrões considerados cotidianos na cultura. A cisgeneridade compulsória (a compreensão de coerência obrigatória e natural entre o sexo biológico e a vivência do seu gênero) e o monossexismo (a crença de que uma orientação sexual exclusiva por um sexo ou gênero é superior a uma orientação bissexual) produzem noções normativas sobre as relações afetivas e/ou sexuais. Elas colocam a monodissidência (bissexualidade, pansexualidade e outras orientações polissexuais) em posição de invisibilidade e de necessidade de “correção”. Pressupor que a atração afetiva e/ou sexual é possível apenas por um gênero e que isso constrói certa “normalidade” em relação às sexualidades reproduz um discurso patologizante sobre as identidades e os corpos.
Neste Dia da Visibilidade Bissexual, o CRPRS compartilha a Nota Técnica nº 01/2021 sobre a Resolução CFP nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para psicólogas/os/ues no que diz respeito à questão da orientação sexual, reafirmando que a sexualidade pode se apresentar de diversas formas, devendo nossa profissão considerar os fatores sócio-históricos, culturais e políticos que a atravessam, compreender a diversidade e respeitá-la integralmente.