Precisamos relembrar que o dia 8 de março é o resultado de uma série de lutas das mulheres (principalmente nos EUA e Europa) por melhores condições de trabalho e direitos sociais e políticos. No dia 8 de março de 1857, trabalhadoras de uma indústria têxtil de Nova Iorque fizerem greve por melhores condições de trabalho e igualdades de direitos trabalhistas. Em 8 de março de 1908, trabalhadoras do comércio de agulhas de Nova Iorque fizeram uma manifestação para lembrar o movimento de 1857 e exigir o voto feminino e o fim do trabalho infantil. Ambos os movimentos foram reprimidos com violência pela polícia. E no dia 25 de março de 1911, cerca de 145 trabalhadoras morreram queimadas em um incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque. As mortes ocorreram em função das precárias condições de segurança no local. Como reação, o fato trágico provocou várias mudanças nas leis trabalhistas e de segurança de trabalho, gerando melhores condições para os trabalhadores norte-americanos.
Mas, somente em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher". A data foi criada em homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter apoio internacional para luta em favor do direito de voto para as mulheres (sufrágio universal). Porém, somente durante o Ano Internacional da Mulher em 1975 que a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar o Dia Internacional da Mulher em 8 de março.
Reforçamos que essa não é uma celebração ou uma discussão para uma única data, mas uma causa que precisa ser reforçada para a sociedade e para nossa categoria profissional constantemente.
Pesquisas sugerem que a violência contra a mulher ainda alcança milhares de brasileiras, independente de classe social e idade; o âmbito familiar mostra-se ainda com o maior número de ocorrências, sendo geralmente o agressor o companheiro ou o cônjuge. Por isso, no Brasil, a violência contra a mulher é considerada um grave problema de saúde pública, que cabe à Psicologia, enquanto ciência e profissão, se integrar ao combate à violência contra as mulheres, que pode ser psicológica, moral, física, sexual e patrimonial.
Segundo a perspectiva das relações de gênero e saúde mental, na compreensão do sofrimento psíquico podemos observar como os papéis que foram construídos na cultura podem tomar a experiência subjetiva das mulheres sujeitas a violências cotidianas decorrentes do machismo e do patriarcado. As situações de violência doméstica que ligam as relações de intimidade com a produção social machista das relações de gênero demonstram a relevância e urgência em trabalhar ações de suporte psíquico às mulheres nas diferentes áreas de atuação de psicólogos e psicólogas. Por isso, para compreender a violência contra as mulheres, é preciso levantar questões sociais complexas e fugir das simplificações reducionistas que estabelecem apenas algumas variáveis e, principalmente, fugir dos estigmas individualizantes. Uma das formas de problematizar a violência contra a mulher na família é pensar historicamente como se constituem as formas de organização familiar, além de ampliar o debate das diferentes formas de dominação e subordinação de mulheres de distintas origens, raças, etnias, gerações, condições socioeconômicas e expressões do gênero e da sexualidade.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê e justifica a inclusão desta temática na formação dos/as profissionais psicólogos e psicólogas e operadores do direito de extrema importância, tendo em vista a atuação dos/as profissionais em diferentes áreas de forma interdisciplinar.
Romper com os obstáculos do silêncio e invisibilidade da violência de gênero contra as mulheres provoca sensibilizações, que não se restringem à esfera interpessoal, mas com implicações culturais, sociais e no âmbito do trabalho da Psicologia.
A desvalorização da mulher nas relações trabalhistas também é fonte de sofrimento e adoecimento. Por isso, é preciso lutar pela garantia de direitos e contra a Reforma da Previdência que propõe retrocessos a conquistas já alcançadas.
A Psicologia se pauta pelo compromisso ético-político da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em que a desigualdade e a violação de direitos são inaceitáveis. Seguindo isso, o CRPRS se engaja na luta para combater a violência contra as mulheres não somente nos âmbitos doméstico e familiar, mas também institucional e urbano, bem como na garantia de equidade de direitos.