Confira Nota do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, em que manifestam preocupação com o veto n° 52/2020 ao PL 3267/2019, na ocasião da sanção da Lei 14.071/20, que altera a lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O veto retira a exigência da especialidade em psicologia do trânsito e em medicina de tráfego, e a realização da avaliação psicológica ao infrator contumaz como forma preventiva ao retorno segura à condução veicular.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia