Entrou na pauta de votações da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei PL 7.200/2010, que dispõe sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social. A inclusão foi solicitação da presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Monteiro Borges, em reunião realizada com o deputado federal Amauri Teixeira, presidente do colegiado, na segunda-feira, 01/09.
A matéria foi inserida na pauta de votações da sessão na quarta-feira, 03/09. Porém, como não houve quórum, não ocorreram deliberações. A proposição já tem parecer favorável do relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), apresentado em 22 de maio de 2014, e aguardava a inclusão na pauta para deliberação. Caso seja aprovada, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) daquela Casa.
Justificativa
O CFP ressalta que esse projeto objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, o que resultará em um relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, condizente com uma realidade mais completa, transparente e justa.
Segundo a Autarquia, atualmente, a perícia é realizada apenas por médicos, assim é extremamente benéfico o objetivo de incluir a equipe multidisciplinar nas perícias, considerando que o olhar para as necessidades das pessoas que procuram aposentadoria ou afastamento em razão da saúde debilitada necessita de uma compreensão que envolve vários campos da saúde.
Na justificativa, o Conselho Federal de Psicologia diz ainda que tal objetivo será contemplado por meio de uma intervenção sistêmica, com avaliação que inclui outros saberes que compõem a compreensão das problemáticas da população submetida às perícias do INSS. Diante disso, a perícia não deve ser um ato exclusivo da medicina. Há outros profissionais que estão preparados, aptos e que possuem condições técnicas para analisar a capacidade laboral do indivíduo de modo integral.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia