A Agência Nacional de Saúde (ANS) emitiu comunicado, na última semana, recomendando aos planos de saúde que adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação,
durante o período de pandemia da Covid-19. A recomendação se baseia em portaria do Ministério da Saúde (MS) e nas normativas dos conselhos profissionais, como as Resoluções nº 11/2018 e nº 04/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A medida da ANS ocorre após diálogos e articulações do CFP junto ao Ministério da Saúde e à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), para inclusão de serviços psicológicos realizados de forma on-line na cobertura dos planos de saúde, e que essa incorporação se adapte às demais condições e normativas hoje aplicadas aos atendimentos psicológicos presenciais para a contratação e remuneração das/os profissionais conveniadas/os.
O CFP já regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação com a publicação da Resolução CFP nº 11/2018. A normativa orienta a categoria para a prestação de serviços on-line, de modo a garantir o sigilo do atendimento, dentre outros cuidados éticos e técnicos inerentes à profissão.
Para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses, o CFP publicou a Resolução CFP nº 04/2020, que suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018, e orienta psicólogas e psicólogos de todo o Brasil sobre a atuação on-line diante do cenário de pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia