Por decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região está anulada a Resolução do CFP n° 005/2002, que dispõe sobre a prática da acupuntura pelo/a psicólogo/a.
A decisão foi informada por meio de Ofício Circular nº 0116-15 enviado pelo Conselho Federal de Psicologia aos Regionais. A ação ordinária de anulação de ato administrativo proposta pelo Colégio Médico de Acupuntura com pedido de anulação da Resolução do CFP nº 005/2002 foi apreciada em todas as instâncias, com trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de “que não estão os profissionais da Psicologia habilitados para a prática do diagnóstico clínico e prescrição de tratamento, por ter tratado de matéria não prevista na Lei que regulamenta a profissão de Psicólogo, é ilegal e deve ser anulada”.
Conforme a decisão, os/as profissionais da Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão.