O novo Código de Processamento Disciplinar (CPD) foi aprovado por unanimidade no sábado (15/12) em plenária da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em Brasília. A minuta de resolução, contendo 50 páginas, altera a Resolução CFP 06/2007, que trata dos processos disciplinares ordinários, funcionais e éticos. Aborda, ainda, os atos processuais, da instauração à prescrição, passando pelo julgamento, execução e recursos.
A nova resolução entrará em vigor somente após 30 dias de sua publicação, conforme deliberado pelos 40 delegadas(os) da APAF.
As discussões para mudanças no texto ainda vigente do CPD foram iniciadas na APAF de dezembro de 2016, quando foi designado um Grupo de Trabalho (GT) para se ater ao tema. A secretária de Ética do CFP, conselheira Junia Lara, apresentou um histórico de como se deu todo processo. “Depois de outubro de 2017, com o envio das contribuições dos Regionais, o GT produziu uma versão preliminar da nova estrutura do CPD, avaliando e redefinindo a metodologia de trabalho e de encaminhamentos”, ressalta.
Aluízio Brito, integrante da SOE e ex-conselheiro do CFP, destacou que o texto da minuta foi pensado para traduzir o “juridiquês” para as/os psicólogas/os, um texto pensado para a categoria e que as contribuições dos Conselhos Regionais foram decisivas para essa finalidade. Alice Voronoff, integrante da consultoria Binenbojm e Carvalho Britto Advocacia, que assessorou a elaboração do novo CPD, disse que a futura resolução foi pautada pela sistematicidade, diferentemente da Resolução ainda vigente, que segundo ela não era didática em alguns aspectos, como os recursos nos processos.
O segundo ponto de preocupação, de acordo com a advogada, era a atualização da Resolução para os dias atuais, com a inserção da previsão de meios eletrônicos. Voronoff ainda listou outros pontos importantes, como a elaboração de um glossário com o significado dos termos técnicos, a previsão de dispositivos como suspeição e impedimento e o uso da mediação. “Buscamos a melhor solução na preocupação tanto com o direito das psicólogas, da sociedade e de sua operacionalidade, a de garantir uma norma legítima”, reforçou.
Avaliação Psicológica
A Apaf também reconheceu a Avaliação Psicológica como especialidade em Psicologia. Segundo a conselheira do CFP Daniela Zanini, o reconhecimento da especialidade pelo Sistema Conselhos é uma demanda antiga das/os psicólogas/os e a Avaliação Psicológica apresenta um conjunto de métodos, técnicas e procedimentos suficientes que a sustentam como uma especialidade.
A Avaliação Psicológica é um processo complexo e exige de profissionais da Psicologia habilidades e conhecimentos para identificar o construto a ser avaliado, selecionar a melhor forma de medi-lo, determinando quais os instrumentos mais adequados ao contexto específico que pretende avaliar, reunir as informações obtidas e integrá-las de forma a contribuir para a compreensão do funcionamento do indivíduo e sua relação com a sociedade.
Após a aprovação da especialidade, os delegados da Apaf decidiram criar um Grupo de Trabalho para elaborar a Resolução que estabelecerá os critérios da especialidade de Avaliação Psicológica.
Elaboração de documentos
Além disso, a Apaf também aprovou novas normas para a elaboração de documentos escritos produzidos pelas/os psicólogas/os no exercício profissional. A Assembleia revisou a Resolução CFP 07/2003, que tem o objetivo de orientar as/os psicólogas/os na elaboração de documentos escritos e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
Demanda antiga da categoria, a revisão do documento passou por um Grupo de Trabalho composto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselhos Regionais de Psicologia. As contribuições dos CRPs foram sistematizadas pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica para serem agregadas na produção da minuta de Resolução.
Fonte: CFP