O Projeto de Lei Nº 268/2002, conhecido como Ato Médico, aprovado em 08 de fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, trata sobre o exercício da Medicina e tem impacto direto em outras áreas da saúde, como a Psicologia. Com a aprovação, o projeto, antes de ir ao plenário, será ainda apreciado pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Desde que foi apresentado no ano de 2002, o projeto de lei do Ato Médico envolve pontos polêmicos por retirar e limitar funções para outras profissões da saúde, reservando uma fatia ainda maior do mercado para os médicos no campo privado e interferindo diretamente nos princípios que orientam o trabalho no Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à construção de relações horizontais entre os profissionais de uma equipe de saúde e à integralidade da atenção.
O texto aprovado pela CCJ sofreu uma série de alterações sobre a norma aprovada pela Câmara dos Deputados, com o objetivo, segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), de preservar as atividades de outras ocupações como psicólogo, assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta.
O Sistema Conselhos de Psicologia mantém sua posição de questionar e manifestar-se contra os dispositivos corporativos do projeto e os dispositivos que demonstram interferência na atuação dos psicólogos e ameaçam a interdisciplinaridade do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado pela CCJ continua permitindo interpretações ambíguas, o que pode, futuramente, gerar dúvidas e questionamentos jurídicos.
COMO O ATO MÉDICO PODE AFETAR A PSICOLOGIA
Veja os principais pontos alterados e entenda nosso posicionamento contra ao Projeto de Lei do Senado Nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006):
Diagnóstico Nosológico
Os parágrafos 1º a 3º do Art. 4º detalham a questão do diagnóstico nosológico, excluindo explicitamente algumas modalidades de diagnóstico das restrições legais.
Posição do relator: O relator Antônio Carlos Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Crítica a este ponto: O diagnóstico, assim como a indicação de tratamento em saúde, não se limita ao conhecimento médico, mas a todas as profissões da área da saúde dentro de suas competências legais. Psicólogos têm o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos. Doenças que hoje são diagnosticadas por psicólogos, como depressão e transtornos de humor, por exemplo, só poderiam ser diagnosticadas por médicos. Somente estes profissionais poderiam realizar as prescrições terapêuticas para essas doenças. Para a senadora Marta Suplicy (PT-SP), esse dispositivo pode limitar o exercício da profissão, visto que psicólogos também fazem diagnóstico nosológico, ou seja, diagnóstico de sinais e sintomas relacionados ao adoecimento psíquico. A senadora, que é membro da Comissão de Assuntos Sociais, garantiu que vai fazer outra proposição ao texto do PL nesta Comissão.
Procedimentos Invasivos
O Art. 4º prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.
Posição do relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Crítica a este ponto: com a norma o psicólogo ficará impedido de praticar acupuntura, prática reconhecida e exercida pela categoria e outras que a exercem, trocando a possibilidade de atendimento multidisciplinar pelos interesses de uma categoria.
Direção e chefias
De acordo com os Art. 5° do PL, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As chefias das equipes se manteriam restritivas aos médicos. O PL não define o significado de serviços médicos, ensejando diversas interpretações.
Posição do relator: Norma mantida.
Crítica a este ponto: Todos os serviços de saúde pressupõem uma equipe multiprofissional, sejam eles: ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Hospitais, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (ESF/NASF), etc. Vale lembrar que o que é proposto é incompatível à lei de criação do SUS, na qual estão explícitas as diretrizes da integralidade do cuidado e a descentralização dos serviços. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Não há justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
CAMPANHA CONTRA O ATO MÉDICO
Participe da campanha contra a aprovação desse projeto.
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