O GT de Avaliação Psicológica para o Manuseio de Armas de Fogo (GT/MAF) do CRPRS organizou, na noite do dia 23/03, uma reunião para discutir os impactos dos novos decretos presidenciais, acerca da obtenção de registro e porte de armas, na prática profissional das/os psicólogas/os da área.
Mediada pela conselheira Fabiane Machado e pela coordenadora do GT/MAF, Neusa Chardosim, a atividade teve como objetivo principal fazer um chamamento às/aos psicólogas/os credenciadas/os pela Polícia Federal para avaliação psicológica de porte de armas e orientá-las/os sobre o que os Decretos nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que saíram em fevereiro, representam para a categoria.
Para Neusa, o principal problema, no momento, é com o Decreto nº 10.629/21, que deixa de exigir o credenciamento pela Polícia Federal ou Militar da/o psicóloga/o que realizará a avaliação.
Conforme o decreto, é necessário “comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por Psicóloga/o com Registro Profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia”. Isso altera o Decreto 9.846, de 25 de junho de 2019, e permite que psicólogas/os recém-formadas/os, sem experiência na área, possam desempenhar esse trabalho. “A avaliação psicológica é de muita responsabilidade e não é só um teste. Ela envolve todo um processo e entendimento. Eu, várias vezes, já dei inapto para candidatos, porque, mesmo que tenham ido bem nos testes, tive que considerar a entrevista e alguns outros critérios. É a experiência e suporte técnico que nos dá a capacitação. Você acha que uma/o recém-formada/o, só por estar ativa/o no CRP, tem condições de decidir se alguém pode ou não usar uma arma?”, questionou Neusa. "É preciso experiência, segurança e responsabilidade para esta avaliação", disse Neusa ao reforçar a necessidade de especialização na área.
O intuito dos decretos é flexibilizar, ainda mais, a questão do porte e da validade dos registros. O Decreto nº 10.628 altera, por exemplo, a renovação do registro para cada dez anos. O que, para Psicologia, é tempo demais. “Uma pessoa muda muito em um período de tempo curto, imagina em 10 anos. Ela pode ter uma crise, um surto. Dez anos não garante a saúde mental do indivíduo”, afirmou a coordenadora do GT/MAF.
Outra discussão trazida, durante o encontro, foi sobre o Art. 7 do Decreto 9.846 que dá liberdade a adolescentes de 14 até 18 anos praticarem o tiro, com a responsabilidade dos pais. Diante disso, o CRPRS indaga até que ponto as/os adolescentes têm condições realmente de manusear uma arma, mesmo que tenham curso de tiro esportivo, e lembra do caso Isabele Ramos, de 14 anos, que morreu, em 12/07/2020, vítima de um tiro disparado por sua amiga, também adolescente, em um condomínio de luxo em Cuiabá/MT.
O GT já tem agendada uma próxima reunião para dia 09/04, às 20h.