Cerca de 40 mil portadores de doenças mentais, no Brasil, estão abrindo mão de sua cidadania para terem direito ao BPC. Isso não é necessário.
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As pessoas que sofrem de alguma doença mental podem estar, por esse motivo, impedidas de trabalhar. Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, a depender do problema enfrentado. Caso a pessoa possua renda inferior a ¼ do salário mínimo, tem o direito a receber um salário mínimo mensal da União. Esse benefício, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, existem cerca de 40 mil pessoas portadoras de doenças mentais que para terem direito ao BPC estão abrindo mão de sua cidadania, perdendo o direito de votar, assinar documentos, responder por si. Até para se casarem esses brasileiros passam a depender, na condição de curatelados, ou seja, precisam da autorização de terceiros. Isso não é necessário!
A interdição – e a conseqüente curatela - é uma medida extrema só recomendada quando o beneficiário não tem a menor condição de exercer qualquer dos seus direitos civis; quando está, em síntese, em uma situação extrema de incapacidade. A grande maioria dos portadores de transtorno mental, entretanto, mesmo quando incapacitados para o trabalho, podem ter uma vida normal em muitos outros aspectos e decidir, por si mesmos, o que é melhor para o seu futuro. Em outros momentos, o problema de saúde mental enfrentado pelo beneficiário pode implicar uma interdição parcial de direitos. Em tais casos, o juiz determina que a pessoa está apta a exercitar plenamente seus direitos civis, menos alguns que deverá nomear. Infelizmente, a interdição parcial raramente tem sido empregada no Brasil.
O Conselho Federal de Psicologia produziu uma cartilha para esclarecer os procedimentos necessários para se obter o benefício e explicar porque não se pode permitir a banalização das interdições judiciais no Brasil.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia