Recentes alterações na legislação brasileira têm gerado impactos não apenas no campo de atuação de profissionais da psicologia, mas também à sociedade no que diz respeito à segurança no trânsito e à garantia de uma educação efetivamente inclusiva.
Segurança no trânsito
A aprovação da Lei nº 14.071/2020 – que altera o Código de Trânsito Brasileiro – com vetos ao caput do art. 147 e do parágrafo único do art. 268 incide significativamente sobre a saúde e a vida de condutores e pedestres, sobretudo tendo em perspectiva que a avaliação psicológica é um imperativo para a prevenção da violência e da letalidade no trânsito.
Para fazer enfrentamento aos vetos e garantir a avaliação psicológica especializada no âmbito da lei, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) lançam um site que pretende auxiliar a categoria e a sociedade em geral na mobilização contra os vetos.Por meio do site será possível encaminhar – de forma simples e ágil – mensagem às(aos) parlamentares solicitando apoio na derrubada dos vetos. Além disso, o site também permite o compartilhamento da mobilização pelas redes sociais. Saiba mais: https://site.cfp.org.br/salvevidastransito.
Educação Inclusiva
As alterações promovidas pelo Decreto nº 10.502/2020 na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008 no país, ignoram avanços consagrados nas últimas décadas e representam graves retrocessos e riscos de segregação.
Com base nesta avaliação, o Sistema Conselhos de Psicologia lançou um site também com o objetivo de mobilizar a categoria e a sociedade – desta vez, pela revogação do decreto. Da mesma forma como o site em defesa de uma avaliação psicológica no contexto do trânsito, a plataforma em defesa da educação inclusiva permite o envio de mensagem às/aos parlamentares, solicitando apoio na revogação do decreto. Além disso, possibilita o compartilhamento da mobilização por meio das redes sociais.
Para o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, o Decreto nº 10.502/2020 – que Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – além de ter sido construído sem a participação de pessoas com deficiência, familiares ou instituições e pesquisadoras/es da área – afronta marcos normativos como a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Além disso, retoma a lógica de salas de aula especiais, retirando das pessoas com deficiência o seu direito de estudo e de ter acesso ao currículo escolar dentro da escola regular.Acesse o site e obtenha mais informações: https://site.cfp.org.br/revogadecreto10502.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia