O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta indignação ao veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro, o PL é importante instrumento para prevenção da violência nas escolas.
A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, auxiliando na promoção das relações de respeito e enfrentamento à violência escolar. O veto presidencial ao PL, publicado nesta quarta-feira, 09/10, no Diário Oficial da União, demonstra insensibilidade ao tema, que tem casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.
Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP lamenta que a saúde mental da sociedade seja avaliada como despesa ao invés de investimento. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que evitaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas.
A presença da Psicologia nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às/aos alunas/os, em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As/Os profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das/os professoras/es.
Além disso, a/o psicóloga/o pode atuar na formação das/os professoras/es em serviço, discutindo os problemas do cotidiano escolar e favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do dia a dia da escola.
O veto presidencial desconsidera também a atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho da/o psicóloga/o, contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
A Psicologia pode contribuir para a efetivação do Art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a propiciar, aos vários responsáveis pela educação de crianças e adolescentes com técnicas de educação e cuidado cujos princípios compreendam-nos como sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.
A Psicologia também pode somar, como ciência e profissão, no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A presença das/os profissionais também é importante na oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferentes.
Mobilização
A aprovação no Congresso foi uma conquista da Psicologia brasileira e do Serviço Social, por meio de intensa articulação e diálogo com parlamentares, encampado pelo CFP e diversas entidades, como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).
Após a aprovação no Congresso, o CFP esteve presente, no dia 3 de outubro, no Ministério da Educação (MEC) para dialogar sobre a importância do Projeto. Na ocasião, o Conselho Federal apresentou uma série de materiais aos dirigentes do Ministério, como a publicação “Preconceito e Violência nas Escolas”, resultado de pesquisa desenvolvida entre 2013 e 2015 pelo CFP, Abep, Abrapee, Fenapsi, em parceria com 10 universidade federais.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia