A Comissão de Psicologia na Educação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) está distribuindo aos conselhos regionais de Psicologia, Universidades e conselhos nacional, estaduais e municipais de Educação o parecer contrario à condicionalidade da avaliação psicológica para o ingresso de crianças menores de seis anos no Ensino Fundamental. O objetivo do CFP é esclarecer o posicionamento da autarquia, destacando a importância da atuação do profissional de Psicologia na educação com vistas a contribuir nos diversos processos educacionais que visem o desenvolvimento da criança e do adolescente – não se restringindo apenas ao uso de avaliação psicológica.
O documento foi criado a pedido do Conselho Nacional de Educação (CNE), e entregue em dezembro do ano passado, para subsidiar a autarquia no processo de tomada de decisão diante de questões jurídicas relacionadas ao artigo 3° da Resolução 06/2010, do próprio CNE, determinando que “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.
Em janeiro deste ano, o CNE enviou ao CFP um ofício de agradecimento, já que o parecer contrário à condicionalidade da avaliação psicológica para ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental foi importante na restauração da resolução 06/2010 frente a diversas ações jurídicas.
De acordo com o parecer, o CFP “posiciona-se de forma favorável ao corte etário e de forma desfavorável à condicionalidade da avaliação psicológica para a matrícula de crianças fora do corte etário para o ensino fundamental e educação infantil”.
Em relação ao Corte Etário, o documento aponta, entre outros fatores, que “as instituições de Educação Infantil (que atendem criança de 0 a 5 anos de idade) e de Ensino Fundamental, por exemplo, organizam-se de formas bastante distintas, a fim de corresponder os processos de ensino aos processos de desenvolvimento das crianças em cada um desses momentos e, ao mesmo tempo, promover a aprendizagem. Na Educação Infantil, os eixos de aprendizagem, que se refletem nos tempos, atividades, espaços e materiais, necessariamente priorizam a ludicidade e as interações, enquanto que no Ensino Fundamental, é seguida a lógica disciplinar. Essa forma de estruturação em cada um dos níveis educacionais tem, portanto, fundamentação científica e ancora-se nas concepções de desenvolvimento e aprendizagem que dispomos na atualidade”.
Já sobre a avaliação, ressalta em um trecho: “se consideramos as características da criança de 5 anos de idade, conforme sucintamente apresentadas, é extremamente preocupante a sua submissão a processos avaliativos que implicarão, em última instância, decisões sobre sua ‘progressão’ em relação ao nível de ensino. As fragilidades emocionais e cognitivas de crianças tão pequenas lidarem com avaliações desse tipo não podem ser negligenciadas, assim como de lidarem com os resultados desse processo. Não é por menos que a própria LDB veta qualquer possibilidade de classificação das crianças para ingresso no Ensino Fundamental”.
O parecer foi elaborado pela Comissão de Psicologia na Educação do CFP, formada pelas psicólogas Meire Viana, Vera Morselli, Ana Paula Soares da Silva, Vanuza Célia Sales Silva, Fabíola Braz Aquino, Maria Cláudia Oliveira, Ariadyne Barros Luz e Claisy Maria Marinho de Araújo, sob a coordenação de Raquel S. L. Guzzo.
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Fonte: www.cfp.org.br