Está pronto para pauta de votação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara dos Deputados (PDC) nº 234, que pretende sustar a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 001 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
A Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. No ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10).
É também um importante ponto de reconhecimento e defesa de direitos, dispondo em orientações à atuação de psicólogas e psicólogos, reafirmando os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade substancial e da não-discriminação, na perspectiva de superar as ações de exclusão e violência sociais a grupos vulneráveis.
Neste sentido, o Conselho Federal de Psicologia elaborou parecer contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/2011, que tem como objetivo sustar a Resolução CFP nº 001/99. Clique aqui e leia o documento e nota de apoio à Resolução.
Informações: www.cfp.org.br