O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulga parecer posicionando-se de forma contrária à metodologia da Escuta Especial ou qualquer procedimento semelhante referente à escuta psicológica de crianças e adolescentes.
O parecer destaca o papel profissional do/a psicólogo/a e como a escuta se insere no compromisso ético-político da Psicologia de resguardar a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. Para o CFP, a metodologia da Escuta Especial viola prerrogativa legal, conquistada por lutas sociais históricas, que foram consubstanciadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, constituindo-se um avanço democrático.
O parecer ressalta ainda que nomear o depoimento como sendo “especial” ou “sem dano” não elimina o dano de tal procedimento. Assim, deve-se evitar que crianças e adolescente sejam usadas como meio de prova único e preponderante em processos penais, bem como lutar para o aperfeiçoamento da investigação processual policial e judicial.
O direito de se expressar, previsto no Art. 12 da Convenção dos Direitos da Criança, é um direito e não uma obrigação. Obrigar a criança a se manifestar, ou mesmo convencê-la a falar, utilizando para isso estratégias de “sedução” para a “extração da verdade” é violar direitos e não garanti-los. Deve ser assegurado o direito de não falar sobre o fato
Para a Psicologia, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser, em qualquer contexto, pautada pela Doutrina da Proteção Integral, pela legislação específica da profissão e em marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão.
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