Profissionais da saúde e estudantes lotaram, nesta quarta-feira (25/04), a Comissão de Educação do Senado Federal, que realizou Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 268/2002, conhecido como PL do Ato Médico. A Audiência foi requerida pelo senador Cássio Cunha Lima (PSBD-PB), relator da matéria nesta comissão. o projeto tramita no Congresso há 10 anos sem ter alcançado consenso dado a graves problemas presentes na proposta.
Em sua fala, o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, apontou problemas no texto do Projeto de Lei, como o artigo 4º, que determina como atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, determina que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Dessa forma, o PL fere o exercício profissional das outras áreas da saúde, impedindo a contribuição de todo o conjunto de profissionais da área para a promoção as saúde.
O impacto desse dispositivo à população é o de enfrentar uma fila a mais no SUS ou pagar uma consulta a mais, no caso de atendimentos particulares. No SUS, a espera por consultas pode durar meses. Essa espera iria, no mínimo, dobrar, se todos os pacientes das outras treze profissões da saúde tivessem antes que passar pelos médicos em primeiro lugar mesmo sem necessidade. Verona pediu ainda que o Ministério da Saúde participe das discussões sobre o projeto, tendo em vista que é no campo de atuação do órgão que a proposta causa seu impacto mais profundo, ao impedir o atendimento integral à saúde da população.
Participaram da Audiência também o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Cepeda, o presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), Silvio Secchi, o assessor do Conselho Federal de Nutricionistas, Antônio Gomes, o primeiro tesoureiro do Conselho Federal de Enfermagem, Antônio Gomes e o coordenador da Comissão do Ato Médico do Conselho Federal de Medicina, Salomão Filho.
O projeto ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário do Senado.
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Fonte: www.pol.org.br