No dia 20 de dezembro de 2011, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª região divulgou nota intutulada “Contran tira dúvidas sobre credenciamento de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito”, que traz a informação constante numa Nota Técnica expedida pela Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, órgão do Denatran, quanto à exigência do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP, apenas para psicólogas e psicólogos que se credenciarem no Detran como perito examinador do trânsito pela primeira vez após 15 de fevereiro de 2013.
Na quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, membros do Conselho Federal de Psicologia se reuniram com representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para pedir esclarecimentos sobre a referida Nota Técnica. Na ocasião, foi esclarecido aos representantes do CFP que a informação trazida na nota divulgada pelo CRP-09 não corresponde à posição do Denatran e que medidas serão tomadas para apurar tais informações. Segundo a representante do Denatran as informações da Nota Técnica refletem a opinião dos técnicos que assinam o documento e não do Contran/Denatran.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é quem oficialmente emite parecer sobre esse assunto, por meio de resoluções. Neste momento, o Contran discute a matéria objetivando definição de um posicionamento contrário ao que está expresso no ofício divulgado em nota pelo CRP-09. O Contran discute a obrigatoriedade do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP para todas as psicólogas e psicólogos credenciados no Detran como Perito Examinador do Trânsito, tanto para as novas solicitações quantos para as renovações.
O CFP na sua função de orientar as psicólogas e psicólogos e no intuito de não induzir os(as) Profissionais ao erro, vem a público esclarecer que até que seja publicada Resolução do Contran contendo um posicionamento oficial do órgão, fica prejudicada qualquer conclusão precipitada sobre o assunto.