O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou nesta quinta-feira, 18/03, com pedido de cautelar incidental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.
A medida tem como objetivo buscar a modulação dos efeitos da decisão, face ao seu impacto imediato em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, concursos públicos, e contextos organizacionais, de trânsito e aviação, dentre outros.
No documento, o CFP apresenta um levantamento dos impactos da decisão em todas estas áreas a partir da manifestação de diferentes entidades especializadas, demonstrando que a suspensão dos efeitos da decisão é medida que garante a segurança jurídica em diferentes ações judiciais, processos administrativos e concursos públicos, demonstrando que a suspensão representa excepcional interesse para a sociedade.
A petição aponta ainda providências que serão necessárias para minimizar os danos relativos à comercialização indiscriminada de testes, destacando uma série de argumentos que elucidam aspectos referentes à transição normativa, fiscalização, desenho institucional para os testes psicológicos e comunicação junto à categoria e a sociedade.
O pedido pondera, por exemplo, sobre as especificidades da avaliação psicológica nos contextos do concurso público, da requisição para o porte de armas de fogo, do trânsito e da neuropsicologia.
Para o Conselho Federal de Psicologia, a restrição à comercialização dos testes confere garantia de resultados confiáveis à prática da avaliação psicológica, de modo que seja necessário um período de transição para a projeção de novos meios aptos a proteção dos seus parâmetros.
O CFP reafirma seu compromisso pela valorização da profissão e reitera que atuou firmemente em todas as etapas do processo.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia