A Assembleia de Escolha da Lista Preliminar do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura definiu nesta segunda-feira (10/3) as entidades aptas para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Das 34 organizações que se candidataram, 31 foram habilitadas, entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CPF). As intuições serão nomeadas pela presidente Dilma Rousseff.
O CFP apresentou carta de intenção com objetivo pleitear uma das vagas no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) para representar os conselhos de classe. Além do CFP, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se candidatou para ocupar a outra vaga no CNPCT.
A carta de intenções apresentada pelo CFP destacou as atividades que a autarquia tem realizado em temas relacionados aos Direitos Humanos e Segurança Pública. “O CFP e Sistema Conselhos de Psicologia, por meio das Comissões de Direitos Humanos, realizaram diversas inspeções em todas as regiões do Brasil (…). Destas, foram elaborados relatórios públicos que geraram debates fundamentais divulgados na sociedade brasileira”, diz trecho do documento.
Para a presidente do CFP, Mariza Borges, a chancela da instituição no CNPCT representa a continuidade da luta dos psicólogos (as) brasileiros (as), iniciada nos anos de 1970, objetivando promover a humanização do tratamento nas condições de privação de liberdade.
O CNPCT será composto por 23 membros, entre representantes do Executivo federal, conselhos de classes profissionais e organizações da sociedade civil. O intuito é erradicar toda forma de tortura no Brasil em locais onde há privação de liberdade sob a custódia do Estado.
As atribuições incluem propor aperfeiçoamentos aos programas relacionados ao tema; recomendar a elaboração de estudos e pesquisas; apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual; subsidiar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) com dados e informações; manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.
Mecanismo
O MNPCT será estruturado no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos. A expectativa é que, amparado pelo Comitê Nacional, pelos governos federal e estaduais e pelas organizações de Direitos Humanos, seja possível gerar um quadro mais preciso das práticas de tortura existentes no País.
O Mecanismo será composto por 11 peritos, escolhidos pelo comitê dentre pessoas com notório conhecimento sobre o assunto, atuação e experiência na área.
Os peritos terão amplo acesso aos locais de detenção em todas as unidades da Federação, às pessoas presas e a quaisquer documentos ou informações que necessitem ser acessados para a comprovação da prevalência da prática de tortura nesses ambientes.
Eles também poderão fazer recomendações às autoridades responsáveis pelas pessoas custodiadas para garantir seus direitos, além de requerer à autoridade competente a instauração de inquérito administrativo ou criminal quando constatarem indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis.
Sistema Nacional
O CNPCT e o MNPCT integram o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), estabelecido pela Lei 12.847, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013. Até 2010, não havia no mundo regulamentação alguma sobre essa questão.
O SNPCT também inclui o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional.
O Sistema será composto por órgãos e entidades públicas e privadas, como conselhos de comunidades, conselhos penitenciários estaduais, corregedorias e ouvidorias de polícia. As organizações “farão o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas”.
As inspeções ocorrerão em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, casas de custódia e instituições socioeducativas.
Fonte: www.cfp.org.br