Contribuir para a reflexão e orientar sobre a modalidade de intervenção clínica mais amplamente exercida por psicólogas e psicólogos de todo o país. Esse é o objetivo do caderno “Reflexões e Orientações sobre a Prática da Psicoterapia”, que acaba de ser lançado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A publicação destaca a importância profissional e social de debater a Psicoterapia, em razão das diversas linhas teóricas existentes e das diferentes formas e ambientes de atuação, bem como dos desafios e tabus sociais que ainda marcam este tipo de prática.
O conteúdo é dividido em quatro capítulos: O que é a Psicoterapia?; Aspectos éticos e fundamentação legal; A Psicologia e o uso das tecnologias; e A formação da psicoterapeuta.
“O caderno não tem por intuito exaurir os diversos aspectos e reflexões implicados em relação ao tema da Psicoterapia. Ao contrário, busca trazer, a partir dos pontos oportunamente abordados, novas perspectivas com o propósito de contribuir para a formação e prática profissional ética e tecnicamente qualificadas”, pontua o Conselho Federal de Psicologia.
O texto também ressalta que o exercício da Psicoterapia tem sido objeto de sugestões legislativas no Senado Federal, fazendo-se necessário se debruçar sobre a construção de propostas viáveis para o enfrentamento dos principais e mais complexos desafios que ainda persistem sobre o tema.
O caderno “Reflexões e Orientações sobre a Prática da Psicoterapia” foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Assembleia da Administração e das Finanças (Apaf) sobre Psicoterapia, constituído em maio de 2019 com o objetivo de produzir documentos norteadores sobre a temática. Além do CFP, o colegiado foi integrado pela Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e pelos Conselhos Regionais representantes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Resolução CFP sobre Psicoterapia
Também como produto do GT sobre Psicoterapia, foi publicada em 2022 a Resolução CFP nº 13/2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos. Após mais de 20 anos, a normativa altera a Resolução CFP nº 10, de 2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática dessa/e profissional.
A nova Resolução dispõe sobre princípios e deveres da/o psicóloga/o psicoterapeuta, medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço, entre outros aspectos.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia