Neste 13/07, aniversário de 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publica no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFP nº 15/2022, com normas para atuação de psicólogas/os no sistema socioeducativo.
A normativa orienta a categoria a estabelecer uma atuação ética e propositiva, alinhada com as políticas garantidoras de direitos e com as diretrizes do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.
Ao considerar a prática profissional em contexto de internação provisória, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação, a Resolução do CFP atribui à/ao profissional da Psicologia o compromisso de articular junto à rede de proteção a promoção de assistência integral à saúde da/o adolescente e jovem.
Nesse sentido, a/o psicóloga/o deve participar das etapas de elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de atendimento, bem como contribuir com o caráter socioeducativo e restaurativo da medida, em acordo com os princípios que regem a execução de medidas socioeducativas na legislação vigente.
A Resolução CFP nº 15/2022 veda ainda prática ou conivência com atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, maus tratos e qualquer outra forma de violência, seja ela cometida contra adolescentes, jovens, seus familiares ou outras/os profissionais.
O documento também desaprova as medidas disciplinares punitivas, análogas à tortura e que gerem sofrimento ou violem direitos fundamentais. De acordo com a normativa, diante desses casos, cabe à/ao psicóloga/o formalizar a notificação dirigida aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente.
Proteção e cuidado
As normas da Resolução CFP nº 15/2022 estão alinhadas às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) – legislação que completa 32 anos e trouxe um novo paradigma no cuidado e atenção a meninos e meninas.
O ECA estabelece o papel do Estado, da família e da sociedade na proteção integral dessa população, a fim de assegurar as condições para o pleno desenvolvimento e dignidade de crianças e adolescentes, determinando em seu art. 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
A legislação também traz parâmetros na assistência a adolescentes em conflito com a lei, orientando o cuidado em uma perspectiva de proteção e desenvolvimento. As diretrizes estão reforçadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução de medidas socioeducativas, e com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei – criadas, respectivamente, em 2012 e 2017.
Lançamento
As orientações trazidas pela Resolução CFP sobre Medidas Socioeducativas serão tema da live “Proteção Integral e Direitos Humanos na socioeducação: interdisciplinaridade e atuação da Psicologia”, que será realizada no próximo dia 19/07, às 16h, com a participação da presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes; da conselheira Manina Poniwas; e de especialistas no tema.
Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 15/2022.
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Fonte: Conselho Federal de Psicologia.