O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país, está acompanhando atentamente o Projeto de Lei nº 2.892/2022, que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia. A proposição legislativa pretende regulamentar uma nova categoria, que auxiliaria na aplicação e avaliação de testes psicológicos, sob a supervisão de um profissional da Psicologia.
A tramitação do PL teve início em 30 de novembro de 2022 e, desde então, o CFP está acompanhando diretamente o andamento do projeto na Câmara dos Deputados. No final do ano, antes do recesso parlamentar, a presidência da Casa, como de praxe, definiu o regime de tramitação e a forma de aceitar o projeto – que seguirá o trâmite ordinário, portanto, não será analisado em regime de urgência.
A tramitação do PL estava paralisada em razão do recesso parlamentar iniciada em 22/12. Com a retomada das atividades legislativas nesta quinta-feira, 02/02, a proposição volta a tramitar em caráter ordinário e será objeto de discussão e deliberação de duas comissões permanentes, a de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ainda não há relator definido para a matéria.
Entenda a proposição
O PL 2.892/2022 pretende autorizar a atuação como auxiliar em Psicologia de agentes com formação técnica de profissão que seria regulamentada pela lei em questão – ou mesmo de outras formações técnicas já existentes, mas que também não receberam de conhecimento específico da Psicologia.
Nesse sentido, as propostas contidas no PL 2.892/2022 comprometem os preceitos éticos e científicos da Psicologia, pois agentes sem a formação adequada poderão interferir no atendimento à saúde mental da população, sobrepondo-se aos profissionais já aptos e competentes para o desenvolvimento dessa função . Em se tratando de um exercício que é privativo, a Psicologia é uma profissão com qualificação específica, aspecto indispensável para um atendimento que assegure a integridade física e psíquica.
Além dessa grave consequência, o PL ainda prevê a responsabilidade civil objetiva da/o psicóloga/o responsável por supervisionar o auxiliar. Assim, os/as profissionais da psicologia seriam responsáveis de forma direta e imediata, sem a necessidade de comprovação de culpa da/o psicóloga/o, por danos materiais ou morais provocados pelos auxiliares.
O PL 2.892/2022 se alinha a uma série de projetos que objetivam fragilizar o exercício profissional da Psicologia e, por conseguinte, a prestação dos serviços que são fundamentais para a saúde mental da população brasileira. O CFP, portanto, envidará todos os esforços para impedir que essa e outras proposições análogas tenham êxito no Congresso Nacional.
Como parte de sua ação estratégica, o CFP está em articulação com as entidades da psicologia para ação conjunta que visa impedir o andamento do PL nº 2.892 no Poder Legislativo. O objetivo é a rejeição do projeto ainda na Câmara dos Deputados, o que levará ao seu arquivamento.
Projetos de Lei no Congresso
Você sabia que o CFP conta com um setor dedicado ao monitoramento de proposições legislativas prioritárias para a Psicologia em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado?
Atualmente, o CFP monitora por meio de sua Assessoria Parlamentar quase 400 proposições legislativas. No site do CFP, a/o psicóloga/o tem acesso à lista dos projetos de lei acompanhados pela Assessoria Parlamentar. Acesse no menu do site do CFP a área Legislação e, em seguida, clique em Projetos de Lei e outras Proposições.