No marco dos 32 anos do Estatuto da Criança e da/o Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, no dia 20/07, de uma reunião ampliada do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).
O encontro reuniu representantes da sociedade civil que integram o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como demais entidades com atuação na defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens.
Durante o diálogo, a conselheira do CFP Marina Poniwas apresentou a Resolução CFP nº 15/2022, que estabelece diretrizes para a atuação de psicólogas/os no sistema socioeducativo. A normativa leva em consideração a prática profissional em contexto de internação provisória, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação, atribuindo à/ao profissional da Psicologia o compromisso de articular junto à rede de proteção a promoção de assistência integral à saúde da/o adolescente e jovem.
A conselheira destacou que o documento veda a prática ou conivência com atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, maus tratos e qualquer outra forma de violência, seja ela cometida contra adolescentes, jovens, seus familiares ou outras/os profissionais. São também desaprovadas as medidas disciplinares punitivas, análogas à tortura e que gerem sofrimento ou violem direitos fundamentais.
As/os participantes da reunião parabenizaram a iniciativa do Conselho Federal de Psicologia, afirmando que a Resolução CFP nº 15/2022 converge com os esforços promovidos pelo coletivo na defesa dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Reforçaram ainda que as/os profissionais da Psicologia, enquanto parte da equipe técnica que atende essas/es jovens, têm importante papel para qualificar a política de atendimento a esse público.
O cuidado à saúde mental de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas também foi sinalizado pelo coletivo como um avanço da resolução, marcando o compromisso do CFP com a assistência direcionada à qualidade de vida dessas/es jovens, dadas as violações de direitos que, inapropriadamente, caracterizam muitos espaços de socioeducação.
O grupo sugeriu que seja realizada uma ampla divulgação da nova normativa do CFP, de modo a alcançar todas/os as/os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. A conselheira Marina Poniwas ponderou que os Conselhos Regionais de Psicologia têm um papel estratégico para levar o conteúdo da resolução aos diversos cantos do país.
“A resolução traz segurança às/aos psicólogas/os que fazem o atendimento na ponta, assim como às/aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa”, ressaltou a representante do CFP ao reforçar que o documento possibilita uma atuação voltada à garantia de direitos e contra quaisquer formas de negligência, violência e opressão.
Acesse a Resolução CFP nº 15/2022.
Assista ao lançamento oficial da Resolução CFP 15/2022 pelo YouTube do Conselho Federal de Psicologia.
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